Imagem: Freepik / editado por Jornal Contábil
A EFD Contribuições é um dos pilares do projeto do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital. Os contribuintes sujeitos a entrega são os com regime de apuração cumulativo (Lucro Presumido) e o regime não cumulativo (Lucro Real).
Assim, o objetivo da EFD Contribuições é receber através de um arquivo digital as informações dos registros fiscais e dos registros de apuração das contribuições do PIS/Pasep, Cofins e CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta).
Estão presentes dentro da EFD Contribuições o faturamento mensal, incluindo venda de bens e serviços e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica, elas sendo feitas em conta própria ou alheia.
Na leitura a seguir vamos abordar quais os blocos que compõem e as informações que precisam inserir na EFD Contribuições. Confira a seguir.
A EFD Contribuições, conforme mencionamos anteriormente, é um arquivo digital que faz parte do SPED Fiscal e deve ser entregue pelas pessoas jurídicas para escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo.
Para isso, é necessário utilizar como base os documentos e operações representativos das receitas auferidas, custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.
A periodicidade de apresentação do arquivo é mensal, devendo ser transmitido até o décimo dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.
Leia também: Informações que precisam constar na EFD Contribuições 2022
Na elaboração do EFD Contribuições são informadas todas as receitas financeiras, receitas operacionais e não operacionais, custos, despesas, encargos incorridos, aquisições geradoras de créditos aquelas passíveis do regime não cumulativo e os ajustes se assim previstos, como: devoluções e estornos de vendas, entre todas as informações pertencentes a apuração do PIS e COFINS mensal.
Assim, a elaboração da EFD Contribuição será de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, porém as informações pertinentes às filiais devem conter discriminação em cada registro correspondente,
O contribuinte deverá gerar um arquivo digital de acordo com layout estabelecido, verificando qual a versão correspondente ao do mês de envio. Assim, depois de verificado pelo contribuinte, o arquivo deve ser validado no PVA – Programa validador da EFD Contribuições. Este já deverá possuir o JAVA instalado e atualizado na máquina de envio.
O arquivo digital do contribuinte deverá ser composto por alguns blocos para composição dos valores da apuração do PIS e COFINS:
O programa validador não serve em nenhum momento para validar operações corretas, apenas aparecerão rejeições caso algum valor não esteja correlacionado com as informações presentes no arquivo.
Dentro do validador é possível editar, escriturar, excluir e efetuar nova apuração. Atenção neste último, pois o PVA vai substituir os valores existentes no arquivo digital, incluindo novas informações, restaurando e fazendo a entrega.
Como a parceria com a contabilidade protege o caixa e orienta as decisões de expansão…
Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho
Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…
Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…
Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…
Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…