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Qual a função do PGDAS nas empresas do Simples Nacional?
Para que as empresas do Simples Nacional realizem o cálculo do valor devido, é preciso inserir informações no sistema PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), disponibilizado pela Receita Federal. Esse sistema deve ser acessado mensalmente, com a utilização do certificado digital ou código de acesso.
O PGDAS vai ajudar no cumprimento dos vários impostos pagos pelos empreendedores optantes pelo Simples Nacional.
Quer entender mais sobre esse programa e sua funcionalidade? Acompanhe a leitura!
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O que é PGDAS?
O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) é um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional para o contribuinte fazer o cálculo dos impostos a serem pagos mensalmente, declarar receita e emitir a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
O Microempreendedor Individual (MEI) está isento do uso do PGDAS, pois a categoria tem um local específico para a geração da sua guia de impostos mensais, o PGMEI – Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual.
Portanto, se o seu negócio se enquadra a qualquer natureza jurídica e for optante do Simples Nacional, você precisa acessar o PGDAS mensalmente para gerar a guia dos impostos.
Além de conseguir gerar a guia de arrecadação, pelo PGDAS o empreendedor também consegue fazer a declaração de informações da empresa que são solicitadas pela Receita Federal.
Quais empresas podem usar o PGDAS?
Todas as empresas optantes pelo Simples Nacional, como Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), devem usar o PGDAS-D para manter os tributos em dia, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI).
O MEI também faz parte do Simples Nacional, porém, para esta categoria, o pagamento dos impostos é feito através do DASN-Simei. Quem não é optante do Simples Nacional também pode usar o Programa para calcular e pagar os tributos.
Quando deve ser pago o PGDAS?
O pagamento dos tributos é mensal, portanto, todo mês o contribuinte deve acessar o programa para gerar o Documento de Arrecadação Simplificado, o DAS. Esse documento deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte ao de apuração.
Todo mês é preciso acessar o Programa e fazer a emissão do DAS. Mesmo que a empresa não tenha tido receita naquele período, é preciso fazer o processo. Caso o processo não seja feito, a empresa corre o risco de pagar multas. O valor da multa mínima é de R$ 50,00 por mês-calendário.
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Como emitir o PGDAS?
Para manter a empresa em dia com os tributos e impostos é simples. Veja o passo a passo para acessar a plataforma e, em seguida, fazer a emissão do Documento que deve ser pago.
- Acesse o Portal do Simples Nacional e, no topo, clique em “Cálculo e Declaração”;
- Escolha uma forma de fazer o login, por chave de acesso ou certificado digital;
- Em seguida, escolha a opção “Regime de Apuração e Receitas” e informe o ano-base;
- Vá em “Consultar”;
- Finalize clicando em “Salvar Demonstrativo”.
Conclusão
Conforme a leitura, a compreensão do PGDAS-D e as informações do seu preenchimento são de suma importância para as empresas do Simples Nacional.
Portanto, não podem faltar, entre outros, o conhecimento do negócio, da obrigação acessória e das regras tributárias inerentes à atividade empresarial. Os erros no preenchimento do PGDAS-D podem expor as empresas às infrações fiscais.
Assim, é preciso ter cautela pelo cumprimento desta obrigação acessória para estar de acordo com as exigências legais.
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