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Em regra geral, atualmente no Brasil o cidadão que não contribui junto ao INSS não possui direito a nenhum tipo de aposentadoria.
No entanto, pessoas idosas com mais de 65 anos ou pessoas portadoras de deficiência (independentemente da idade) que estejam incapacitadas para o trabalho, e que nunca contribuíram ao INSS/Previdência, possuem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
O direito ao Benefício Assistencial BPC/Loas é destinado aos idosos acima de 65 anos de idade como também para pessoas com alguma deficiência, nesse caso não é necessário idade mínima. Contudo é importante se atentar ao termo “deficiência”.
Isso é explicado no segundo parágrafo do artigo 20 da da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) nº 8.742:
“ § 2o Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Para que o cidadão possa ter acesso ao BPC será necessário cumprir alguns requisitos, sendo eles:
“ § 6º A concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento de que trata o § 2º, composta por avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS”.
Além de preencher os critérios de idade e deficiência, bem como da situação de vulnerabilidade social, o cidadão também tem de estar inscrito no CadÚnico, o Cadastro Único do governo federal, para poder receber o BPC. Para saber se o beneficiário está inscrito, é necessário acessar o site do Ministério da Cidadania.
Segundo dados do INSS, cerca de 2,5 milhões de deficientes no Brasil e aproximadamente 2,1 milhões de iodos recebem o BPC.
A inscrição no Cadastro Único exige que a pessoa considerada Responsável pela Unidade Familiar (RF) se dirija a um posto do Cadastro Único e Bolsa Família ou ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo. O Responsável Familiar deve ter pelo menos 16 anos e, preferencialmente, ser mulher.
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