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Qual limite de atestado o trabalhador pode apresentar?

Autor: loureiro

Publicado em

Um problema muito recorrente nas empresas está relacionado aos funcionários que acabam faltando mais do que esperado e sempre apresentando atestado médico.

Porém, será que existe um limite de atestados que a empresa pode aceitar? Esse é um cenário que é realmente delicado de lidar e pode trazer consequências tanto para o trabalhador quanto para a empresa.

Trabalhador falta muito e leva muitos atestados, o que fazer?

Antes de tomar qualquer medida, primeiro a empresa deverá procurar entender o que está acontecendo e fazendo com que o trabalhador falte tanto e apresente tantos atestados.

Nesse sentido, após uma conversa que não ficou muito clara, a empresa poderá tomar uma primeira ação de solicitação de retificação do atestado, onde deve ser emitido um novo documento com informações válidas, que pode ser aceito como justificativa de falta.

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Todavia, caso persistam as dúvidas, é possível solicitar o encaminhamento para um médico indicado pela própria empresa, de modo a confirmar as informações do atestado.

Existe um limite de atestados que o trabalhador pode apresentar?

Conforme previsto no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não existe limite de atestados médicos, sejam eles apresentados semanal, mensal ou anualmente.

Todavia, é importante esclarecer que a empresa só deverá custear a quantia de 15 dias de afastamento, isso porque, após o 16º dia, os pagamentos são de responsabilidade do INSS.

Conforme o referido artigo da CLT, o trabalhador, pode:

X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica;

XII – até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada

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