O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos, além da idade, que é de 65 anos para o homem e 60 para a mulher.
Desta forma, mulheres que nunca contribuíram para o regime geral de previdência devem começar pelo menos aos 45 anos de idade, e os homens aos 50 anos de idade.
A contribuição como contribuinte individual corresponde a alíquota de 20% do salário mínimo. Porém, é possível contribuir com a alíquota mínima de 5% do salário mínimo quem tiver a condição de microempreendedor individual ou se filiar como segurado facultativo.
Nestas hipóteses não é possível se aposentar por tempo de contribuição e o benefício está limitado a 1 salário mínimo.
A filiação como segurado facultativo tem idade mínima de 16 anos.
Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.
§ 2º No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:
I – 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;
II – 5% (cinco por cento):
a) no caso do microempreendedor individual;
b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.
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Conteúdo por Projeto Residência Jurídica
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