Chamadas
Qualidade de segurado e Carência: Entenda o conceito de ambos
Quando vamos requerer algum beneficio previdenciário, entre os principais requisitos estão, ter qualidade de segurado e carência.
Porém muitas pessoas ainda não sabem o que esses termos significam e até os confundem, mas vale lembrar que é importante conhecer mais sobre eles e saber quais as suas diferenças.
Por isso preparamos esse artigo para esclarecer algumas duvidas sobre qualidade de segurado e carência. Confira!
Qualidade de segurado
Para sermos diretos, a qualidade de segurado é o período em que o indivíduo ainda se mantem filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mesmo sem exercer atividade remunerada ou contribuir voluntariamente para o INSS.
Quando o segurado deixa de contribuir, sua qualidade de segurado é mantida nas seguintes hipóteses, estabelecidas pelo art. 15 da Lei 8.213/91:
I – sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;
II – até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
III – até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
IV – até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
V – até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
VI – até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
O artigo 15 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios), nos assegura a possibilidade de manter a qualidade de segurado enquanto recebe um benefício previdenciário, podendo ser ele beneficio por incapacidade, aposentadorias ou outros, independentemente de contribuições.
Carência
A carência é um dos requisitos necessários para a concessão de diversos benefícios, como auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade, entre outros.
A carência é um período mínimo de contribuições mensais que o segurado precisará cumprir para fazer jus a um determinado benefício. Esse período é contabilizado sempre em meses.
Os benefícios previdenciários cuja carência é indispensável:
- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): 12 contribuições mensais;
- Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez): 12 contribuições mensais;
- Aposentadoria programada: 180 contribuições mensais, se mulher e 240 contribuições mensais, se homem;
- Aposentadoria programada, por idade do trabalhador rural e especial: 180 contribuições mensais;
- Salário-maternidade: 10 contribuições mensais;
- Auxílio-reclusão: 24 contribuições mensais;
Para segurados sem qualidade de segurado que voltam a contribuir, é necessário pagar, no mínimo, metade do período estipulado da carência para voltar a ter direito ao benefício, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
CLT4 dias agoNovas regras do crédito consignado CLT entram em vigor
Contabilidade3 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Imposto de Renda4 dias agoReceita abre consulta ao 1º lote da restituição automática do IR; veja quem recebe
Reforma Tributária3 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
CLT4 dias agoCalendário do PIS/Pasep 2026 está definido. Veja quando cai o abono
MEI2 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
MEI4 dias agoDesenrola MEI começa nesta segunda com desconto de até 70%
Fique Sabendo4 dias agoAtivo de Luxo: Quanto realmente vale a Taça da Copa do Mundo de 2026?
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.