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Quando a pensão por morte pode ser cancelada
De acordo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a pensão por morte é concedida aos dependentes do segurado falecido ou que tem morte decretada judicialmente (após desaparecimento).
Quem tem direito à Pensão por Morte do INSS?
Vão ter direito a pensão por morte os dependentes do segurado:
- o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- os pais; e
- o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Requisitos da Pensão por Morte
- óbito ou a morte presumida do segurado;
- a qualidade de segurado do falecido, quando do óbito; e
- a existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários junto ao INSS.
Motivos que levam ao cancelamento da pensão por morte
Existem alguns motivos que podem cancelar a pensão por morte:
- Quando o filho ou filha completa 21 anos de idade;
- Quando o segurado que foi dado como desaparecido retorna;
- Quando o cônjuge ou companheiro (a) completa a idade limite de recebimento.
Lembrando que nem todas as pensões são vitalícias, nestes casos existem prazo de duração para o recebimento do benefício:
O benefício tem duração de 4 meses para o cônjuge/Companheiro(a) quando:
- O óbito tenha ocorrido sem que o segurado tivesse completado 18 contribuições;
- O casamento ou união estável tenha iniciado dois anos antes do falecimento do segurado; ou
- Para cônjuge, ou companheiro, ou ex-cônjuge divorciado ou separado judicialmente que receba pensão alimentícia.
Nos casos em que o segurado completou 18 contribuições o benefício pode durar até:
- 3 meses para quem tem menos de 22 anos;
- 6 anos para quem tem entre 22 e 27 anos;
- 10 anos para quem tem entre 28 e 30 anos;
- 15 anos para quem tem entre 31 e 41 anos;
- 20 anos para quem tem entre 42 e 44 anos;
- vitalícia para quem tem 45 anos de idade ou mais.
Como solicitar a pensão por morte?
- Entre no site Meu INSS;
- Faça login usando sua conta gov.br (veja aqui como abrir uma conta gov.br)
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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