CLT
Quando cai o 5° dia útil de novembro de 2025?
Empregadores devem atentar-se à contagem dos dias úteis para evitar multas trabalhistas

Com a virada do mês, o planejamento financeiro das empresas entra em modo de urgência. A data crucial para a saúde legal e financeira de qualquer negócio é o quinto dia útil, prazo máximo estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para o pagamento mensal dos salários.
Em novembro de 2025, o limite para que os pagamentos do mês trabalhado anterior sejam creditados na conta dos funcionários é a quinta-feira, dia 6 de novembro.
CLT e a contagem do 5º dia útil
O Artigo 459 da CLT é claro: o pagamento do salário, estipulado por mês, deve ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
A maior dúvida dos empregadores é sobre a contagem. A regra geral, conforme interpretação do Ministério do Trabalho e Emprego, é a seguinte:
- Sábados Contam: O sábado é legalmente considerado dia útil, mesmo que a empresa não funcione neste dia.
- Exclusões: Domingos e Feriados (nacionais, estaduais ou municipais) não entram na contagem.
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Afinal, quando cai o 5° dia útil de novembro de 2025?
Para novembro, a presença do feriado de Finados (Dia 2) é o fator de atenção:
| Data | Dia da Semana | Contagem |
| 1º de Novembro | Sábado | 1º Dia Útil |
| 2 de Novembro | Domingo (Finados) | Não Conta (Domingo/Feriado) |
| 3 de Novembro | Segunda-feira | 2º Dia Útil |
| 4 de Novembro | Terça-feira | 3º Dia Útil |
| 5 de Novembro | Quarta-feira | 4º Dia Útil |
| 6 de Novembro | Quinta-feira | 5º Dia Útil (Data Limite) |
Portanto, o depósito salarial deve-se concluir até o final do dia 6 de novembro.
E se houver atraso no pagamento?
O atraso no pagamento do salário após o quinto dia útil não é apenas um problema de gestão, mas um descumprimento da legislação trabalhista, que pode gerar penalidades significativas para o empregador.
- Multas e Correção Monetária: A empresa está sujeita a multas e correção monetária sobre o valor devido. O Precedente Normativo nº 72 do TST estabelece uma multa de 10% sobre o saldo salarial em caso de atraso de até 20 dias, com acréscimo de 5% por dia subsequente.
- Ações Judiciais: O atraso reiterado pode gerar processos trabalhistas por parte dos empregados.
Como garantir pagamentos em dia
Assim, para donos de negócios lidando com a complexidade da folha e dos boletos no início do mês, a organização é a chave:
- Calendário Financeiro Fixo: Crie uma agenda digital ou planilha com todas as datas de vencimento, incluindo salários, impostos e fornecedores. Ter uma visão 360º do fluxo de caixa evita “surpresas”.
- Controle Rigoroso de Fluxo: Monitore as entradas e saídas do caixa diariamente. Deve-se planejar o capital de giro para cobrir a folha, que é uma obrigação prioritária.
- Use a Tecnologia: Utilize softwares de gestão financeira e o agendamento de pagamentos oferecido pelos bancos. A automatização reduz a margem de erro e o risco de esquecimentos.
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