Carteira de Trabalho (CTPS) Digital — Foto: Minne Santos
Os trabalhadores com carteira assinada têm direito de receber o 13° salário, já estamos se aproximando do final do ano e muitas pessoas começam a fazer planos de como vão usar o 13° salário.
Como ainda o país está sendo impactado pela pandemia, e os preços não param de subir, o dinheiro extra no final do ano vem para aliviar um pouco e em alguns casos, ajudar nas despesas.
Os trabalhadores que tiveram a jornada e o salário reduzidos também estão preocupados, não sabem se haverá alguma mudança no valor. No entanto, tudo indica que não haverá mudanças no 13° de quem aderiu ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), que permitiu reduzir jornada e salário.
Pela lei, o 13° salário deve ser pago em duas parcelas:
Primeira parcela
Geralmente, a primeira parcela é paga no dia 30 de novembro, mas existe a possibilidade, desta parcela ser paga no mês de fevereiro, neste caso, a legislação determina que a primeira parcela seja paga entre 1º de fevereiro a 30 de novembro. Há uma exceção nesta regra, os trabalhadores devem solicitar em janeiro o pagamento da primeira parcela do 13° salário com as férias gozadas de fevereiro a novembro.
O trabalhador receberá 50% do valor sem nenhum desconto de encargos na primeira parcela.
Segunda parcela
O empregador tem até 20 de dezembro para pagar a segunda parcela, caso ocorra um feriado ou final de semana, o pagamento da segunda parcela do 13° salário, deverá ser antecipada.
Na segunda parcela, o trabalhador receber um valor menor que a primeira parcela, isso porque, na segunda parcela ocorre descontos de encargos trabalhistas:
Desconto do INSS (conforme tabela)
Imposto de Renda (conforme tabela progressiva, os rendimentos até R$ 1.903,98 estão isentos da retenção do imposto)
Pensão alimentícia (se houver)
21.00 (salário mensal) ÷ 12 (quantidade de meses do ano) = R$ 175
R$ 175 x 12 (12 meses trabalhados) = R$ 2.100
2.100 x 50% = R$ 1.050
Valor a receber na primeira parcela = R$ 1.050
Para calcular o valor da segunda parcela basta pegar o valor da primeira parcela e descontar os encargos trabalhistas ditos anteriormente, como INSS, Imposto de Renda e pensão alimentícia, se houver.
Existem situações especiais, que interferem no cálculo do décimo terceiro salário:
• Faltas: o trabalhador deixa de ter direito a 1/12 avos relativos ao mês de trabalho quando tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês.
• Extras: as médias dos demais rendimentos, como hora-extra e comissões adicionais, também são somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro.
• Remuneração variável: trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o décimo terceiro baseando-se na média das comissões recebidas durante o ano.
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