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Daqui a pouco mais de duas semanas o Governo Federal editará uma nova Medida Provisória definindo o novo reajuste do salário mínimo para 2022. A expectativa do Ministério da Economia é que o piso nacional fique em R$ 1.210,44 a partir de janeiro, ou seja, uma alta de R$ 110,44 frente aos atuais R$ 1.100.
O cálculo do novo salário mínimo utilizará como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), índice utilizado pelo governo para medir os níveis de inflação do país.
Ou seja, o salário mínimo de 2022 será reajustado não para garantir um aumento real de renda para os cidadãos, mas sim para que os brasileiros não percam o poder de compra frente aos avanços da inflação.
Vale lembrar ainda que devido aos avanços da inflação ao longo de 2021, os brasileiros que recebem um salário mínimo perderam R$ 93 em poder de compra ao longo do ano, conforme apurado no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Sendo assim, o novo salário mínimo no valor de R$ 1.210,44 não será suficiente para trazer um ganho financeiro aos trabalhadores, mas sim, para corrigir a defasagem acumulada pela inflação até então.
No caso dos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o reajuste nos valores dos benefícios vão começar a ser pagos já em janeiro, no entanto, receberão o reajuste a partir de janeiro apenas os segurados que recebem um salário mínimo.
Já os segurados que recebem o benefício com valor superior a um salário mínimo, o pagamento dos benefícios reajustados começa apenas em fevereiro.
A situação ocorre, pois, o INSS determina dois calendários de pagamentos aos segurados, onde os segurados que recebem um salário mínimo começam a receber primeiro, e no final do mês, já os segurados que ganham mais recebem nos primeiros dias úteis do mês seguinte.
Confira a tabela de pagamentos dos benefícios do INSS para 2022:
Calendário para segurados que recebem um salário mínimo
| FINAL | DEZ/21 | JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
| 1 | 23/dez | 25/jan | 21/fev | 25/mar | 25/abr | 25/mai | 24/jun | 25/jul | 25/ago | 26/set | 25/out | 24/nov | 23/dez |
| 2 | 27/dez | 26/jan | 22/fev | 28/mar | 26/abr | 26/mai | 27/jun | 26/jul | 26/ago | 27/set | 26/out | 25/nov | 26/dez |
| 3 | 28/dez | 27/jan | 23/fev | 29/mar | 27/abr | 27/mai | 28/jun | 27/jul | 29/ago | 28/set | 27/out | 28/nov | 27/dez |
| 4 | 29/dez | 28/jan | 24/fev | 30/mar | 28/abr | 30/mai | 29/jun | 28/jul | 30/ago | 29/set | 28/out | 29/nov | 28/dez |
| 5 | 30/dez | 31/jan | 25/fev | 31/mar | 29/abr | 31/mai | 30/jun | 29/jul | 31/ago | 30/set | 31/out | 30/nov | 29/dez |
| 6 | 03/jan | 01/fev | 03/mar | 01/abr | 02/mai | 01/jun | 01/jul | 01/ago | 01/set | 03/out | 01/nov | 01/dez | 02/jan |
| 7 | 04/jan | 02/fev | 04/mar | 04/abr | 03/mai | 02/jun | 04/jul | 02/ago | 02/set | 04/out | 03/nov | 02/dez | 03/jan |
| 8 | 05/jan | 03/fev | 07/mar | 05/abr | 04/mai | 03/jun | 05/jul | 03/ago | 05/set | 05/out | 04/nov | 05/dez | 04/jan |
| 9 | 06/jan | 04/fev | 08/mar | 06/abr | 05/mai | 06/jun | 06/jul | 04/ago | 06/set | 06/out | 07/nov | 06/dez | 05/jan |
| 0 | 07/jan | 07/fev | 09/mar | 07/abr | 06/mai | 07/jun | 07/jul | 05/ago | 08/set | 07/out | 08/nov | 07/dez | 06/jan |
Calendário para segurados que recebem mais de um salário
| FINAL | DEZ/21 | JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
| 1 e 6 | 03/jan | 01/fev | 03/mar | 01/abr | 02/mai | 01/jun | 01/jul | 01/ago | 01/set | 03/out | 01/nov | 01/dez | 02/jan |
| 2 e 7 | 04/jan | 02/fev | 04/mar | 04/abr | 03/mai | 02/jun | 04/jul | 02/ago | 02/set | 04/out | 03/nov | 02/dez | 03/jan |
| 3 e 8 | 05/jan | 03/fev | 07/mar | 05/abr | 04/mai | 03/jun | 05/jul | 03/ago | 05/set | 05/out | 04/nov | 05/dez | 04/jan |
| 4 e 9 | 06/jan | 04/fev | 08/mar | 06/abr | 05/mai | 06/jun | 06/jul | 04/ago | 06/set | 06/out | 07/nov | 06/dez | 05/jan |
| 5 e 0 | 07/jan | 07/fev | 09/mar | 07/abr | 06/mai | 07/jun | 07/jul | 05/ago | 08/set | 07/out | 08/nov | 07/dez | 06/jan |
Atenção! O pagamento referente a dezembro que será pago em janeiro diz respeito a folha de pagamentos do mês de dezembro, sendo assim, será pago ainda com o valor do atual benefício, sem reajustes.
O reajuste salarial é um direito previsto anualmente para todos os trabalhadores, segundo acordo firmado entre profissionais e seus respectivos sindicatos, que agem segundo a Convenção Coletiva de Trabalho.
Assim, no caso dos trabalhadores, após o acerto do percentual entre empresa e sindicatos, os empresários devem calcular os novos salários e efetuar o pagamento retroativo à data-base.
A data estipulada pode variar entre as categorias profissionais, tendo como data-base o 1º dia do mês referente. No caso da categoria dos metalúrgicos, por exemplo, a data-base seja em outubro, isso significa que as definições passaram a contar a partir desse mesmo dia.
No caso das convenções coletivas a serem utilizadas podem variar conforme o local da prestação de serviço do empregado. Isso, devido à diferença de custo de vida de cada localidade, assim os reajustes e quando serão aplicados podem variar de Estado para Estado.
As convenções e acordos coletivos podem ser consultados no Sistema Mediador da SRT – Secretaria de Relações do Trabalho.
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