As empresas são obrigadas a fazer a folha de pagamento de seus funcionários e isso é estipulado pela CLT, no entanto muitos ficam confusos quanto ao seu fechamento.
No artigo de hoje explicaremos como funciona e quando fazer o fechamento da folha de pagamentos.
A folha de pagamento se trata de um documento que deve ser emitido obrigatoriamente pelas para fins da fiscalização previdenciária e trabalhista por parte dos órgãos responsáveis.
Embora muitos pesquisem sobre um possível modelo para elaboração de sua folha de pagamento, a mesma não possui um modelo oficial, por isso fica a cargo da empresa escolher um padrão que atenda às suas necessidades.
Porém é necessário atenção, pois na folha de pagamento é preciso constar a realidade da empresa, contendo a descrição do pagamento de cada empregado.
Para ficar mais simples podemos resumidamente dizer que a folha de pagamento se trata de uma relação com informações sobre a remuneração que cada empregado de uma empresa recebe.
Mesmo que não exista um padrão é necessário que a folha contenha os seguintes requisitos, abaixo:
É obrigatório que o fechamento da folha de pagamento seja realizado em duas vias, sendo uma da empregadora e outra do empregado, isso é estipulado pelo O artigo 225, do Decreto 3048/1999.
Ao realizar o fechamento do contracheque quer dizer que a empresa está finalizando e registrando a jornada de trabalho do empregado do respectivo mês e que existe uma data para contabilização das horas que ocorreram as atividades laborais bem como a contabilização de todos os acréscimos e descontos do trabalhador.
O pagamento da folha deve ser realizado até o quinto dia útil do mês seguinte, por isso é necessário que o gestor tenha tempo hábil para realizar o fechamento da folha entre o último dia do mês até o quinto dia útil do mês seguinte para ser realizado todo o cálculo da folha de pagamento.
Uma das exigências feitas pelo e-Social é que a folha deve ser calculada todo mês, o fechamento deve ocorrer no último dia do mês, e o cálculo deve ser realizado iniciando desde o primeiro dia do mês.
Lembrando que no caso de funcionários que não foram contratados no primeiro dia do mês o cálculo é realizado a partir da data de contratação.
Se uma pessoa foi contratada no dia 12 de janeiro por exemplo, o primeiro holerite será calculado do dia 12 ao dia 30 de janeiro, já o pagamento do mês seguinte será contado a partir do primeiro dia do mês.
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