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Quando você tem direito a dano moral em inscrição indevida?

Em geral, sofrer com uma inscrição indevida é um pesadelo para muitos consumidores.
Desse modo, a situação pode ser ainda pior para aqueles que não sabem seus direitos, pois por vezes arcam até mesmo com todos os prejuízos da inscrição indevida.
Assim, é importante que o consumidor entenda quando tem direito a dano moral em inscrição indevida.
Isso porque, em certos casos, há consumidores que recebem até R$ 10.000,00 (dez mil reais) por todo o estresse que passaram.
Então, quer saber melhor quando você tem direito a dano moral em inscrição indevida?
Continue a leitura deste artigo!
O que é uma inscrição indevida no Serasa ou SPC?
Antes de tudo, é importante explicar que há 2 tipos de inscrição: por uma dívida legítima, ou por uma dívida indevida no Serasa ou SPC.
No primeiro caso, o consumidor fica negativado por uma dívida que realmente fez, e que não pagou.
Já no segundo, de inscrição indevida, nós temos diversas causas, como:
- Golpes ou fraudes em nome do consumidor;
- Negativação por dívida que não existe ou serviço não contratado;
- Inscrição por dívida já paga.
- Negativação por um serviço que foi formalmente cancelado.
Em resumo, inscrição indevida é toda aquela que se encaixa em um dos exemplos que trouxemos, e que tem como causa uma cobrança que não tem razão de existir.
Além disso, a inscrição indevida gera vários prejuízos ao consumidor, além de todo o estresse, sendo os principais:
- Rompimento contratos;
- Negativa de crédito, financiamento ou empréstimo;
- Nome sujo na praça;
- Reputação de mau pagador;
- Impossibilidade de comprar um imóvel;
- Negativa de abertura de conta corrente em banco.
Leia também: Usaram seu nome indevidamente? Veja o que fazer!
O que fazer quando seu CPF for inscrito indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito?
Inicialmente, o consumidor deve buscar saber de onde vem a negativação, e qual empresa fez isso.
Desse modo, para checar a informação, é possível consultar os sites do SPC ou Serasa e fazer um cadastro para descobrir quais empresas negativaram o nome.
Confira aqui como consultar seu nome!
Em seguida, sabendo de onde veio a negativação, o consumidor pode entrar em contato direto com a empresa para entender melhor como ocorreu a inscrição, e além disso, pedir sua retirada.
Mesmo assim, caso não seja possível essa conversa com a empresa, o consumidor ainda pode ir atrás dos seus direitos!
E, em alguns casos, o consumidor pode receber uma indenização pelos danos morais sofridos!

Como receber dano moral por inscrição indevida?
Neste caso, antes de tudo é preciso saber que não é todo caso que pode gerar dano moral em inscrição indevida.
Isso porque, principalmente na justiça brasileira, é feita uma análise caso a caso.
Além disso, a decisão final é emitida pelos juízes, que possuem liberdade para dar ou não a indenização no caso em análise.
Entretanto, ainda assim é possível buscar o direito a dano moral em inscrição indevida!
Mas, para isso, o consumidor precisa ter alguns documentos importantes, que são capazes de fortalecer o caso. São eles:
- Prova da negativação indevida (print do site do SPC/Serasa);
- Se for o caso, comprovante de pagamento do valor;
- Documentos pessoais.
Em seguida, basta escolher por qual meio você irá pleitear seus direitos!
Inclusive, saiba que você pode contar com a Resolvvi como maior especialista em direito do consumidor no Brasil para buscar seus direitos!
Até hoje, mais de 2 mil consumidores empoderados receberam sua indenização e já fizeram valer seus direitos!
Para começar, basta clicar aqui para checar se você tem direito a receber uma indenização de dano moral em inscrição indevida.
Em seguida, com a confirmação de que você tem direito, basta deixar que nossos advogados parceiros e especialistas cuidem do seu caso!
Durante isso, você pode acompanhar seu pedido de maneira online, e consultar o responsável pelo seu pedido a qualquer momento!
Além disso, o procedimento é muito simples, e você não precisa lidar com qualquer burocracia.
Basta que, ao final, você indique a conta bancária e receba os valores da sua indenização!
E o melhor de tudo: você só paga se ganhar!
Por: Débora Mendes
Fonte: Resolvvi
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