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Quanto custa um funcionário para o MEI?

Uma das vantagens concedidas ao Microempreendedor Individual (MEI), é a possibilidade dele contratar formalmente os serviços de um funcionário capaz de auxiliá-lo nas tarefas diárias do empreendimento.
Isso porque, a legislação brasileira assegura que o microempreendedor individual que se consolidou neste modelo de regime empresarial, está autorizado a pagar um salário mínimo vigente mensal ou o piso da categoria para o colaborador em questão.
Entretanto, é necessário destacar que, mesmo diante da contratação de um funcionário, não há nenhuma alteração no limite de faturamento de faturamento bruto anual do MEI, que continua sendo de R$ 81 mil, um dos requisitos para se enquadrar e se manter neste regime.
Contratação de funcionário
Conforme mencionado anteriormente, a remuneração do funcionário contratado pelo MEI deve ser no valor de um salário mínimo vigente, R$ 1.100,00, ou o piso da categoria para a qual o funcionário exerce a função.
Desta forma, antes de oficializar a contratação, é necessário estabelecer o modelo da remuneração, lembrando que o custo total deste procedimento é de 11% sobre o salário que será pago, ficando da seguinte maneira:
- Encargo previdenciário de 3% que é de responsabilidade do empregador;
- Depósito do FGTS, que será calculado à alíquota de 8% sobre o salário do empregado.
Como oficializar a contratação
Visando auxiliar o microempreendedor individual a dar seguimento neste processo, algumas dicas serão apresentadas a seguir.
Porém lembre-se, após estabelecer qual será o salário pago ao funcionário, desenvolva um processo seletivo para escolher o trabalhador que melhor se enquadra no cenário.
Concluída esta etapa, o MEI deve solicitar os seguintes documentos do colaborador para formalizar a contratação mediante a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
- Carteira de identidade
- CPF
- Cartão PIS (Programa de Integração Social)
- Carteira de trabalho e previdência social (CTPS)
- Certificado militar (para maiores de 18 anos)
- Certidão de nascimento e casamento
- Declaração de dependentes (caso existam) para o Imposto de Renda
- Atestado médico para admissão
- Declaração de rejeição ou de requisição do vale-transporte.
Com todos os documentos em mãos, o MEI precisa elaborar o contrato de trabalho e registrar os seguintes dados na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS):
- Data de admissão,
- Remuneração
- Condições especiais, se houver.
Em seguida, é necessário preencher a guia do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), viabilizando o recolhimento mensal e a entrega das informações à Previdência Social (GFIP).
Ressaltando que os dados do colaborador contratado também precisam ser registrados no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), bem como no Programa de Integração Social (PIS).

Benefícios do MEI
O MEI é uma ótima alternativa para aqueles que estão na fase inicial do próprio negócio e deseja formalizá-lo.
Sendo assim, esta categoria assegura uma série de vantagens previdenciárias que também se estendem ao funcionário contratado pelo MEI, que são:
- Auxílio-maternidade;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-doença.
É importante mencionar que o funcionário contratado pelo MEI também tem direito ao acesso a alguns outros benefícios trabalhistas caso esteja dentro dos critérios estabelecidos por cada um deles, que são:
PIS
O Programa de Integração Social (PIS) se trata de um abono salarial pago ao trabalhador anualmente.
No entanto, para ter direito a ele o trabalhador precisa:
- Estar inscrito no PIS há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido uma remuneração mensal na média de até dois salários mínimos durante o ano-calendário;
- Ter exercido atividade remunerada para uma pessoa jurídica durante o período mínimo de 30 dias, sejam eles consecutivos ou não, no ano-base;
- Ter os dados trabalhistas informados adequadamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial;
FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é direcionado a todo trabalhador formal regido pela CLT, incluindo os trabalhadores domésticos, temporários, rurais, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais.
Vale ressaltar que o diretor não empregado também pode ser incluído no regime do FGTS, a critério do trabalhador.
Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é voltado aos trabalhadores dispensados sem justa causa, porém, para obtê-lo é preciso se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Trabalhadores formais que não possuem renda própria o suficiente para o sustento próprio e da família;
- Receber salários de pessoa jurídica ou física a ela equiparada;
- Não receber qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, auxílio-suplementar e abono de permanência no serviço.
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Por Laura Alvarenga
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