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Quanto passou a valer a hora extra aos domingos após decisão do TST?

O valor da hora extra no domingo ainda causa confusão. Isso porque mudanças recentes nas leis do trabalho alteraram a forma como deve calcular a remuneração do tempo adicional exercido nesse dia.

Com a nova decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) houve modificações.

Antes esses benefícios levavam em conta apenas as horas extras referentes aos dias úteis da CLT: de segunda a sábado. Agora o empregado vai levar um dinheirinho a mais, porque o domingo também entrou nesse cálculo. 

Entenda que o domingo não é dia útil: é uma folga remunerada. O DSR (descanso semanal remunerado), portanto, é um dia semanal em que o funcionário é pago para repousar. 

Para você ficar ciente sobre todas as nuances deste assunto tão importante, acompanhe a leitura a seguir.

Leia também: Como Ficou O Novo Cálculo Das Horas Extras Após Decisão Do TST?

O que são horas extras?

A hora extra é um período diário trabalhado que excede o tempo oficial da jornada de um colaborador. Ao contrário do banco de horas, essas devem ser remuneradas financeiramente pela empresa.

Em uma jornada de trabalho normal, por exemplo, onde um funcionário atua por 8 horas durante o dia, se após essas 8 horas ele continuar exercendo suas funções, elas contam/somam como horas extras. De acordo com a CLT, as horas extras só podem ocorrer 2h por dia.

A legislação brasileira permite que essas horas extras sejam pagas de duas formas: somadas ao salário, considerando que cada hora extra deve ter um acréscimo de 50% da hora normal, ou através da inserção do tempo excedido em um banco de horas.

Já quando o trabalho aos domingos não consta no contrato de trabalho, este valor deve ter acréscimo de 100%. Veja mais detalhes a seguir.

Como funciona o trabalho aos domingos?

O trabalho aos domingos e feriados não se considera extraordinário, ou seja, não se deve ao trabalhador uma remuneração extra caso ele já atue nesses dias.

Todavia, o domingo ainda deve ser o dia prioritário para que o funcionário receba o seu descanso. Em empresas e negócios que abrem aos domingos, o funcionário tem direito a folgar ao menos um domingo durante o mês, podendo as restantes das suas folgas obrigatórias acontecerem durante a semana.

Leia também: Trabalhador Ganha Hora Extra Nos Feriados? Como Calcular?

Como ficam as horas extras no domingo?

As horas extras trabalhadas em dias úteis tem um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.

Já o acréscimo de 100% deve ocorrer e pagar quando as horas extras acontecem no domingo, pois estes não são dias úteis perante a CLT.

Quando o contrato de trabalho não prevê o trabalho aos domingos, mas esse trabalho ocorre por algum motivo, todo o período trabalhado deve ser pago com adicional de 100%, mesmo que não ultrapasse a jornada diária normal.

Por outro lado, quando a jornada de trabalho aos domingos consta no contrato, não há remuneração adicional pelo dia, apenas se houver horas trabalhadas a mais.

Por fim, receber uma compensação pelas horas extras trabalhadas é um direito do colaborador garantido pela CLT.

Portanto, o Departamento Pessoal deve ficar atento à forma correta de calcular as horas extras. Além de todos os outros benefícios que podem adicionar à folha de pagamento.

Exemplo na prática

Se uma pessoa trabalha, oficialmente, de segunda a sábado e tem direito à folga remunerada no domingo, ela pode receber, por exemplo, R$ 1.320 de salário.

Nesse caso, se o empregado faz uma hora extra, recebe por ela 6 reais (o salário dividido pelas 220 horas trabalhadas de sempre), acrescidos de 50%. 

O resultado é R$ 9. Mas não só isso: a pessoa também terá direito a um acréscimo de mais R$ 9 pelo dia em que não trabalhar (o DSR). Num mês de 31 dias, se sempre fizer uma hora extra de segunda a sábado, ganhará 279 reais de horas extras, portanto.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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