A empresa tem como obrigação repassar todos os meses as contribuições previdenciárias de seus funcionários. Mas você sabia que algumas empresas deixam de fazer o repasse para o INSS? Como fica o funcionário quando isso acontece?
Saiba que o segurado tem como obter informações para ter certeza que a empresa está realizando ou não os repasses para a Previdência Social. Basta acessar o site ou aplicativo “Meu INSS”.
Para isso, você terá que acessar o portal Meu INSS ou baixar o app que está disponível para Android e iOS.
A consulta poderá ser feita ao informar seu CPF para fazer o login pela conta Gov.br., ou realizar o cadastro caso ainda não tenha feito.
Depois disso, na tela inicial, clique na opção “Extrato de Contribuição (CNIS)”.
Em seguida verifique se as contribuições estão corretas conforme o registro em carteira e salário.
Às vezes o empregado tem a triste notícia de que a empresa para onde trabalhava não estava fazendo as contribuições previdenciárias. Sendo assim, o trabalhador terá que reunir provas para atestar o seu vínculo com a empresa. Veja os documentos necessários:
Carteira Profissional – CP ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
Original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, onde conste o referido registro do trabalhador acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável;
Contrato individual de trabalho;
Acordo coletivo de trabalho, desde que caracterize o trabalhador como signatário e comprove seu registro na respectiva Delegacia Regional do Trabalho – DRT;
Termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS;
Extrato analítico de conta vinculada do FGTS, carimbado e assinado por empregado da Caixa, desde que constem dados do empregador, data de admissão, data de rescisão, datas dos depósitos e atualizações monetárias do saldo, ou seja, dados que remetam ao período em que se quer comprovar;
Recibos de pagamento contemporâneos ao fato alegado, com a necessária identificação do empregador e do empregado;
Declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável acompanhada de cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto; ou
Outros documentos contemporâneos que possam vir a comprovar o exercício de atividade junto à empresa.
Caso você ainda esteja trabalhando na empresa que não está fazendo o repasse
Neste caso, seria bom manter um diálogo com o Recursos Humanos (RH) para tentar realizar uma negociação e quitação.
Nos casos em que você já tenha saído da empresa será preciso entrar com uma ação judicial solicitando as exigências do pagamento.
No entanto, o empregado está assegurado, isso porque a obrigação de cobrar das empresas o repasse, não dele e sim do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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