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Quem deve declarar Imposto de Renda em 2025?

Saber quem deve declarar Imposto de Renda em 2025 é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal. Todos os anos, a obrigatoriedade de declaração depende de critérios como renda, patrimônio e atividade econômica.
MEIs, investidores, aposentados e até brasileiros que vivem no exterior podem ter que declarar, dependendo da renda e outras condições.
Conhecer essas exigências ajuda a evitar multas e a organizar os documentos necessários para a entrega no prazo.
Todavia, a faixa de isenção ainda deverá sofrer alterações. Para isso ainda precisa de aprovação no Congresso o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2025.
Veja mais detalhes a seguir.
Como saber se preciso declarar Imposto de Renda?
A primeira e fundamental regra é o limite de rendimentos tributáveis, estabelecido em R$ 30.639,90, para o ano-calendário 2024.
Para além desse critério essencial, outros quesitos também determinam a necessidade de apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Veja:
- rendimentos isentos: a declaração é obrigatória para aqueles que tenham recebido rendimentos, mesmo que não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que ultrapassem a marca de R$ 200 mil durante 2024. Por exemplo: indenizações trabalhistas ou de seguros, herança e doações, rendimentos com a poupança e outros investimentos isentos, seguro-desemprego, ganhos em concursos ou loterias, títulos de capitalização, entre outros;
- ganho de capital na alienação de bens ou direitos: contribuintes que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos estão sujeitos à obrigatoriedade de declaração, independentemente do valor total da alienação;
- operações na Bolsa ou ganhos sujeitos à incidência do imposto: aqueles que realizaram operações na Bolsa de Valores, cuja soma seja superior a R$ 40 mil, ou que apuraram ganhos sujeitos à incidência do imposto, mesmo em operações mensais, precisam apresentar a declaração;
- receita bruta em atividade rural: contribuintes que tiveram receita bruta proveniente de atividade rural superior a R$ 153.199,50 em 2024 são obrigados a declarar;
- posse ou propriedade de bens ou direitos: a declaração torna-se obrigatória para aqueles que têm a posse ou a propriedade de bens ou direitos com valor superior a R$ 800 mil;
- novos residentes no Brasil: pessoas que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês do ano-calendário, com posse de bens ou direitos, também precisam declarar.
Qual será a mudança na faixa de isenção do Imposto de Renda 2025?
Conforme as regras vigentes, o limite máximo da alíquota zero é R$ 2.259,20. Para garantir a isenção permitida aos que recebem até R$ 2.824 (valor correspondente a dois salários mínimos no ano passado), existe um desconto simplificado de R$ 564,80 na renda sobre a qual o imposto deveria incidir.
A Receita Federal informa que esse desconto é opcional e quem tem direito a deduções maiores, como dependentes e gastos com educação e saúde, continua com as mesmas condições.
Mas é importante lembrar que o piso nacional foi ajustado para R$ 1.518 em 2025, considerando o aumento definido a partir do INPC e PIB, mas limitado a 2,5% acima da inflação devido ao pacote fiscal que está valendo no país.
Por isso, em tese, o governo precisa aumentar a faixa de isenção para R$ 3.036 mensais para continuar isentando aqueles que recebem até dois salários mínimos.
Atualmente estão isentos de IR os contribuintes que têm uma renda tributável mensal de até R$ 2.259,20. Conforme a tabela vigente:
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
| Até 2.259,20 | zero | zero |
| De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
Quem é MEI precisa declarar Imposto de Renda?
O Microempreendedor Individual (MEI) precisa avaliar se está obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) com base no faturamento anual e na natureza de sua atividade.
É importante entender que a pessoa física e o CNPJ do MEI têm declarações distintas: a Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) é obrigatória para o CNPJ, enquanto a DIRPF depende de critérios específicos.
O cálculo para o IRPJ considera os rendimentos isentos e tributáveis, que variam conforme o segmento da atividade do MEI.
Além do rendimento tributável, o MEI também deve declarar o IRPF se: possuir bens e direitos acima de R$ 300.000,00; receber rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00; realizar operações na bolsa de valores, entre outros critérios gerais aplicáveis às pessoas físicas.
Independentemente da obrigatoriedade da DIRPF, o MEI deve enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), obrigatória para todos os microempreendedores individuais.
Nessa declaração, são informados os valores totais de faturamento do ano anterior.
Aposentados e pensionistas precisam declarar IR?
Os aposentados estão isentos do Imposto de Renda se:
- tiverem recebido rendimentos tributáveis abaixo de R$ 30.639,90;
- tiverem recebido apenas rendimentos isentos ou não tributáveis, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de cadernetas de poupança;
- possuem doença grave comprovada por laudo, desde que a renda com aposentadoria não ultrapasse R$ 20 mil.
Aposentados com mais de 65 anos têm direito à isenção parcial. Nesse caso, podem abater dos rendimentos isentos, como aposentadoria ou pensão, R$ 1.903,98 por mês, ou seja, R$ 24.751,74 no ano, incluindo 12 meses e 13º salário.
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