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Quem estará isento do Imposto de Renda em 2024?
Enquanto o ano avança, muitos cidadãos já voltam suas atenções para as obrigações fiscais do próximo período, especialmente no que tange ao Imposto de Renda (IR). Atualmente, a isenção do IR é concedida àqueles cuja renda mensal não excede R$ 1.903,98, ou cujos ganhos anuais não ultrapassam R$ 22.847,76. Contudo, a atmosfera fiscal está carregada de expectativas e debates, pois a tabela do IR está destinada a uma revisão significativa a partir de 2024.
Essa iminente reestruturação tem gerado um burburinho constante entre contribuintes e profissionais do setor, uma vez que quaisquer ajustes na tabela do IR podem afetar milhões de brasileiros, alterando o limite de isenção e, possivelmente, o valor devido por aqueles que estão em faixas de renda mais elevadas. Com o espectro de mudanças prestes a se concretizar, torna-se crucial manter-se informado e preparado para o que está por vir no cenário tributário nacional.
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Isenção do Imposto de Renda em 2024
No final de agosto, o mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi marcado pela promulgação de uma lei crucial que prevê o aumento do limite de isenção para o pagamento do Imposto de Renda (IR). A iniciativa, que já havia ganhado força em maio através de uma medida provisória, agora ganha um caráter definitivo com a chancela presidencial.
Sob a égide desta nova norma, aqueles que ganham até dois salários-mínimos terão um alívio de R$ 528 sobre o total do imposto devido. Isso ocorre sem que haja a necessidade de apresentar justificativas de despesas junto à Receita Federal, simplificando o processo para o contribuinte.
Em termos mais práticos, isso implica que a isenção do IR agora se estende a quem possui uma renda de até R$ 2.640, tendo em vista o novo limite de isenção fixado em R$ 2.112. Esse abatimento de R$ 528 não é automático, mas sim uma opção disponível para todos que escolherem se beneficiar desta facilidade, a qual será aplicável na modalidade de declaração simplificada do IR.
IR para demais faixas de renda
As taxas aplicáveis às outras categorias de renda mensal permanecem inalteradas. No entanto, considerando que o tributo é cobrado apenas sobre os montantes que excedem o limite de isenção, essa alteração legislativa também afeta indivíduos com rendimentos superiores a dois salários-mínimos, uma vez que a base de cálculo para a incidência do imposto foi modificada.
Nova tabela de dedução do IR
| Base de cálculo (de 2023 em R$) | Alíquota | Parcela a deduzir (em R$) | Base de cálculo (de 2024 em R$) | Alíquota | Parcela a deduzir (em R$) |
| Até 1.903,98 | Isento | – | Até 2.112 | Isento | – |
| De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,50% | 142,80 | De 2.112,01 até 2.826,66 | 7,50% | 158,40 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 354,80 | De 2.826,67 até 3.751,06 | 15% | 370,40 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | 636,13 | De 3.751,07 até 4.664,68 | 22,50% | 651,73 |
| Acima de 4.664,68 | 27,50% | 869,36 | Acima de 4.664,68 | 27,50% | 884,96 |
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