Chamadas
Quem pode solicitar o auxílio-doença do INSS e como dar entrada?

O auxílio-doença é uma garantia oferecida a todo trabalhador que contribui para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Sua aplicação se dá sempre que o segurado tem sua capacidade de trabalho comprometida por um período específico.
Em linhas gerais, a alteração da habilidade de gerar renda se aplica a acidentes que estejam ou não relacionados com a atividade de trabalho, ou seja, laborativa. Para efeito de pagamento do benefício, o auxílio tem sua duração de acordo com o prazo do tratamento médico.
Conheça outras particularidade deste benefício INSS e saiba quem pode e como dar entrada no processo de requerimento.
O pagamento do auxílio-doença é devido aos trabalhadores segurados impedidos de trabalhar. Entretanto, para ter acesso a esse benefício previdenciário, é preciso observar algumas condições específicas.

Em geral, o afastamento da atividade laboral deve ser superior a 15 dias consecutivos. Além disso, o indivíduo deve ter qualidade de segurado e cumprir o prazo de carência.
Para efeito de enquadramento nas regras estabelecidas, o trabalhador deve preencher todos os requisitos no evento em que caracterizou o pedido do benefício. Isto é, na data de início da incapacidade.
Como funciona?
Resumidamente, o auxílio-doença é um benefício previdenciário de caráter provisório. Para receber o valor do auxílio, o segurado deve observar alguns detalhes, especialmente em relação a carência e duração do benefício.
Entenda, em detalhes, como funciona esse tipo de assistência.
Carência
De acordo com o Art. 25, da Lei 8.213/91, o período de carência está fixado em pelo menos 12 contribuições mensais. Contudo, fica o segurado dispensado dessa exigência caso a incapacidade seja decorrente de acidente provocado por doença do trabalho.
Além destes, estão dispensados da carência os trabalhadores acometidos por doenças e demais alterações do estado de saúde especificadas nas listas produzidas pelo Ministério da Saúde e da Previdência Social, conforme a Lei nº 13.135, de 2015.
Qual é a duração do auxílio-doença?
A partir do décimo sexto dia de afastamento do trabalho, o auxílio-doença começa a contar para pagamento do benefício. Em algumas situações específicas, o início da contagem se dá a partir do início da incapacitação para o trabalho.
Trabalhadores afastados por mais de trinta dias consecutivos terão o benefício validado após a data de entrada para o requerimento administrativo do INSS. Vale destacar que a responsabilidade pelo integral de salário nos primeiros quinze dias de afastamento são de responsabilidade do empregador.
Para garantir a manutenção do benefício, o segurado deve se submeter periodicamente à perícia médica, a fim de descobrir se ainda cumpre com os requisitos obrigatórios para continuar a receber o pagamento. Caso contrário, o benefício poderá ser suspenso.
O período de duração do benefício, por sua vez, depende da avaliação do perito médico, que é quem fica incubido de determinar a data para retorno as atividades profissionais. Não havendo tal determinação, o prazo para fim do benefício é de cento e vinte dias, conforme estabelecido pela Lei 8.213/91, Art. 60 § 9.
O auxílio-doença pode ser convertido para aposentadoria por invalidez, desde que a perícia ateste que a incapacidade de trabalho se tornou uma condição irreversível.
Qual é o valor do auxílio-doença INSS 2020?
O valor do benefício pago é estabelecido a partir das contribuições realizadas antes pelo segurado. Por regra, o auxílio-doença corresponde 91% do salário-benefício, ou seja, de 80% dos maiores salários de contribuição de todo período contributivo.
Como solicitar?
Para dar entrada no processo, o segurado temporariamente incapacitado para o trabalho deverá solicitar o benefício junto à Previdência Social, por meio de seus canais de atendimento, podendo a solicitação ser inclusive realizada online.
Confira, a seguir, como solicitar o o auxílio-doença no INSS.
Meu INSS
Após cumprir os pré-requisitos para acessar o benefício, o segurado deve solicitar o auxílio pela internet e passar por uma perícia médica.
Para tanto, basta acessar o portal Meu INSS, fazer login no sistema utilizando a Conta Única de Acesso do Governo. Na tela inicial, basta escolher a opção “Agendar Perícia”.
Leia também: Meu INSS: o que é e como fazer o cadastro e login online?
Em seguida é preciso clicar na guia “Agendar Novo”, caso seja a primeira solicitação, ou “Agendar Prorrogação” para estender o prazo do benefício. Por fim, é preciso definir uma data e horário para realização da perícia médica, ou, se necessário, escolher o formato de perícia domiciliar ou hospitalar, em caso de internação.
É importante lembrar que, caso não seja possível comparecer na data escolhida, o segurado pode remarcar a perícia uma única vez, desde que seja feita até os três dias que antecedem a data agendada.
Caso contrário, o requerimento do benefício será bloqueado por 30 dias, impossibilitando uma nova marcação nesse período.
Perícia médica
Vale lembrar que perícia médica é, portanto, um serviço indispensável para atestar a condição de saúde do segurado que deseja solicitar o auxílio-doença ou renová-lo. Esse tipo de procedimento é aplicado para verificar se o indivíduo tem ou não as condições necessárias para começar ou continuar a receber o benefício.
Na prática, essa avaliação médica inclui certificar-se de que as condições de saúde do segurado o impede parcial ou integralmente de exercer suas atividades profissionais de forma temporária ou permanente.
Por conta da pandemia de Coronavírus, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adotou diversas medidas de segurança, suspendendo temporariamente o atendimento presencial para evitar aglomerações em suas unidades. Dentre elas, a perícia virtual.
Nessa modalidade, o trabalhador segurado não precisará mais comparecer em uma agência física. Isso porque, a perícia passará a ser realizada a distância, após aprovação do Projeto de Lei que regulamentará o serviço.
Como acompanhar o processo?
Para consultar a situação do requerimento de benefício e acompanhar o processo, o interessado deve acessar site do INSS e, em seguida, selecionar a opção “Consulta de situação de benefício” no Menu de serviços.
Na tela seguinte, basta clicar no botão “Acompanhar Pedido”, faça login no Meu INSS e escolha a opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
Para conferir se o benefício foi aprovado, é necessário acessar o Sistema de Administração de Benefício por Incapacidade, informar o número de benefício ou do requerimento, data de nascimento, CPF e nome completo.
O que fazer se o benefício for indeferido?
Ao dar entrada no pedido de benefícios previdenciários, os segurados podem ou não receber uma resposta de indeferimento. Nesse cenário, o primeiro passo é buscar investigar qual o motivo da recusa (como a falta de documentos que comprovem o direito ao benefício).
Além disso, caso não esteja de acordo com o resultado do processo, é possível entrar com um pedido de recurso junto à Junta de Recursos em até 30 dias após ser notificado do indeferimento.
Para tanto, é preciso apresentar novos elementos que comprovem o enquadramento e, consequentemente, o direito de receber o auxílio-doença.
Parceiro:
Contabilidade3 dias agoReceita reduz pela metade prazo para empresas confirmarem notas fiscais
Imposto de Renda4 dias agoReceita notifica quase 1 milhão de contribuintes por dívidas no IR
Contabilidade4 dias agoGabarito preliminar do Exame de Suficiência 1/2026 é divulgado
Fique Sabendo4 dias agoCNJ reduz prazo de bloqueio judicial para 2 horas e fecha brecha usada por devedores
Saúde4 dias agoNova regra entra em vigor hoje e muda a gestão da saúde mental nas empresas
MEI4 dias agoAlerta! Golpes contra MEIs disparam neste período do Imposto de Renda
Fique Sabendo4 dias agoDesenrola 2.0 permite uso do FGTS para quitar dívidas. Veja como funciona
CLT4 dias agoCorpus Christi é feriado? Saiba aqui tudo sobre a data


























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.