O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.
Embora o pagamento ocorra pelo o INSS, o BPC não é uma aposentadoria e sim um benefício de assistência social. Ele é garantido para quem nunca contribuiu junto à Previdência Social. Seu valor corresponde a um salário mínimo (atual R$ 1.320).
Segundo as regras, o BPC não dá o direito ao pagamento do 13º salário. Existe um Projeto de Lei (PL) que prevê o pagamento do abono salarial para a categoria. Trata-se do PL 2348/2022, mas que ainda não passou por votação no Congresso.
Portanto, enquanto a proposta estiver em tramitação, ainda é possível manter as esperanças da liberação desse abono extra. Todavia, pelo que tudo indica, não há movimentação para este ano.
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Para ter direito ao BPC é preciso cumprir os seguintes requisitos:
O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único. Isso deve ocorrer antes mesmo de solicitar o benefício. Sem isso, ele não pode ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Assim, a lista de beneficiários e os pagamentos mensais do BPC estão disponíveis para consulta por meio do Portal da Transparência, em “Benefícios ao Cidadão”.
O BPC também terá direito de receber descontos nas tarifas de energia elétrica, pela Tarifa Social de Energia.
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Para pedir o benefício basta acessar o aplicativo do MEU INSS, que está disponível para Android e IOS, ou o site do MEU INSS. Não é necessário se deslocar a uma agência do INSS para pedir o benefício.
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