Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
Desde o ano passado que se encontram casos em que o pagamento Auxílio Emergencial foi recebido indevidamente. Um dos critérios de indeferimento, trata-se da questão na qual diz que cidadão não pode receber o auxílio caso seja contemplado por algum benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em razão disso, quem não devia receber, mas ainda sim, foi contemplado pelo auxílio terá que pagar as devidas quantias. E o que será colocado em débito será os salários pagos pelo INSS
Nesta, quarta-feira (14) por meio do Diário Oficial da União (DOU), o Governo Federal declarou todos valores do Auxílio Emergencial pagos indevidamente, serão descontados da folha de pagamento referente aos benefícios previdenciários e assistenciais do INSS. Conforme previsto no texto, será debitado mensalmente até 30% na folha de pagamento do INSS, até que a dívida seja inteiramente paga.
“Os débitos serão apurados por competência de recebimento acumulado, corrigidos monetariamente pelo mesmo índice utilizado para os reajustamentos dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS e lançados na forma de consignação automática”, diz o texto.
A medida será aplicada através do Conselho de Recurso da Previdência Social (CRPS) em no máximo 30 dias após o primeiro desconto. Desde o início do ano até o momento cerca 119.688 segurados foram notificados a devolverem o valor recebido indevidamente, todavia, ainda não sabe ao certo quantos cidadão serão impactados pela ação.
Visando lembrar quais são os critérios que geram o indeferimento do auxílio, confira quais são:
Conteúdo por Lucas Machado
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