Segundo a advogada especializada em Direito Previdenciário, Marta Gueller, só tem direito a receber a pensão por morte se o benefício da pensão alimentícia já tinha sido concedido quando foi feito o divórcio.
“Se pessoa se divorciou com direito à pensão alimentícia ela reserva o direito a receber a pensão em caso de óbito. Essa pensão alimentícia tem de constar no termo de separação”, diz.
O INSS tem três classes de dependentes.
Quando um segurado morre, a lei enumera os dependentes em ordem de prioridade:
Se a ex-mulher ou o ex-marido tinham direito à pensão alimentícia, eles são considerados dependentes da primeira classe e vão dividir a pensão com o atual cônjuge e filhos, se houver.
O cônjuge perde o direito:
A companheira ou o companheiro, inclusive do mesmo sexo, perdem o direito:
Fontes: INSS e Marta Gueller, advogada especializada em Direito Previdenciário
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