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Quem sofre de hipertensão, pode requerer o auxílio-doença?

Atualmente, o número de brasileiros com hipertensão é preocupante e, diante dessa situação, centenas de pessoas buscam cada vez mais informações sobre seus direitos diante desse problema.
Portanto, iremos orientá-lo sobre o que é auxílio-doença e explicar se os pacientes com hipertensão têm o direito de reivindicar esse benefício do INSS.
Entenda o que é o Auxílio-Doença
Esse benefício visa proporcionar assistência financeira ao segurado que necessitar afastar-se do trabalho por mais de 15 dias por motivo de doença ou acidente, pois pode necessitar de cuidados e tratamento para se recuperar e depois retornar ao trabalho.
Lembre-se, esse é um benefício temporário, ou seja, tem prazo, e o objetivo é ajudar o segurado quando ele estiver impossibilitado de trabalhar.
Principais requisitos para receber o benefício
- Cumprir carência de 12 contribuições mensais
- Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.846/2019);
- Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
- Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).

Posso solicitar auxílio-doença pela hipertensão?
A hipertensão não impede a pessoa de trabalhar, mas quando ela precisa passar por determinados períodos de tratamento, ela pode sim conseguir o auxílio-doença, pois o mesmo não poderá continuar exercendo suas atividades no trabalho temporariamente, o que pode ser entendido que aquele trabalhador vai precisar fazer um requerimento pelo auxílio-doença.
Documentos necessários
- Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
- Número do CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
- Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
- Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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