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O PIS/Pasep de um trabalhador falecido vai ficar para o governo? Não, o PIS/Pasep e o FGTS do trabalhador falecido vão ser transferidos para seus dependentes.
Neste caso, a pessoa precisa ter um vínculo familiar e ser dependente economicamente do trabalhador:
Cônjuge (companheiro (a) em união estável);
Filho que não seja emancipado menor de 21 anos de idade ou que seja portador de deficiência;
pais;
irmão não emancipado menor de 21 anos ou portador de deficiência.
Os valores do PIS/Pasep e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) serão liberados para o dependente do trabalhador falecido na ordem acima apresentada. Os valores estarão disponíveis caso o trabalhador não tenha sacado ainda em vida.
Para ter direito ao PIS/Pasep e FGTS será preciso comprovar, através de um alvará, para autorizar a movimentação das quantias. O dependente precisa estar munido de documentação para apresentar à Caixa Econômica Federal (CEF):
Terá direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o trabalhador formal (com carteira assinada), trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.
Vai ter direito ao PIS (Programa de Integração Social) os trabalhadores com carteira assinada e ao Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) o funcionário público.
Exigências:
O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal e o Pasep pelo Banco do Brasil.
Lembrando que os pagamentos do PIS/PASEP que seriam efetuados no segundo semestre de 2021 foram suspensos para viabilizar o Benefício de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).
O calendário deste ano foi transferido para o ano que vem, e os trabalhadores poderão sacar os valores, segundo informações, a partir de fevereiro de 2022.
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