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Quem tem Hipertensão pode receber os benefícios do INSS?

Conforme a Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), a Hipertensão atinge cerca de 30% da população do país. A doença, também conhecida como pressão alta, trata-se de um problema preocupante, justamente, pelo seu caráter silencioso, bem como as diversas consequências que o enfermo oferece para a vida da pessoa.
Diante disso, é natural surgir a dúvida sobre como essa parcela da população é amparada pelo governo, mais precisamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Neste sentido, o órgão concede benefícios aos segurados incapacitados temporariamente ou permanentemente de exercer suas funções de trabalho. Confira melhor essa questão no tópico a seguir.
Quais benefícios a pessoa hipertensa tem direito?
Em resumo, quem tem pressão alta e devido a isto fica incapaz de trabalhar, pode ter direito a dois benefícios, a depender do grau da invalidez, ou seja, se ela é permanente ou temporária.
Assim sendo, nos casos em que a incapacidade para o trabalho é temporária, o INSS concede o auxílio-doença, entretanto, se o segurado está permanentemente incapacitado de exercer suas funções laborais, ele receberá a aposentadoria por invalidez.
Vale ressaltar que caso uma incapacidade, até então, temporária venha a ser considerada permanente, o segurado deixará de receber o auxílio-doença e será contemplado pela aposentadoria por invalidez.
Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez para hipertensos
A hipertensão não costuma interferir relevantemente na rotina da pessoa, todavia, a doença pode precisar de tratamentos específicos os quais levaram a necessidade do afastamento das funções de trabalho por um determinado tempo. Neste caso, o segurado terá de passar pela perícia médica do INSS, de modo que o órgão irá avaliar se o auxílio-doença será concedido ou não.
Contudo, caso a doença leve a complicações mais graves, como problemas cardiovasculares, ou até mesmo um AVC que acarrete sequelas, a perícia pode concluir que o segurado deve receber a aposentadoria por invalidez.
Vale ressaltar que o auxílio-doença tal como a aposentadoria por invalidez, possuem determinadas regras de concessão. Sendo assim, confira a seguir quais requisitos os segurados devem atender em cada um dos benefícios em questão:
| Regras do auxílio-doença | Regras da aposentadoria por invalidez |
| Estar afastado do trabalho por 15 dias consecutivos ou não, nos últimos 60 dias, devido a mesma doença | Possuir incapacidade permanente, ou seja, pode durar por toda vida do segurado |
| Atender a carência mínima de 12 contribuições mensais | Cumprir com a carência de 12 meses |
| Possuir qualidade de segurado | Possuir qualidade de segurado |
| Passar pela perícia do INSS | Realizar a perícia médica do INSS |
| A carência é dispensada em casos de acidentes vinculados ao trabalho ou doença grave. | Neste caso, a carência é dispensada nos seguintes casos: doença grave ou atrelada ao trabalho e acidentes de qualquer natureza. |
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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