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Um dos benefícios oferecidos pelo INSS é a pensão por morte que é concedida aos dependentes do falecido(a), incluindo inclusive os casos de união estável mesmo as que não são comprovadas antes do óbito.
Porém para receber a pensão por morte no caso de união estável é preciso que o companheiro ou companheira comprove essa condição, e há regras específicas sobre esse tema.
Quando um segurado do INSS falece, ele concede aos seus dependentes o benefício de pensão por morte. O INSS divide os dependentes em 3 classes, em ordem de preferência. São elas:
Como foi citado acima entre os dependentes da classe 1 estão o companheiro e a companheira. Por essa razão, quem tem união estável possui sim o direito de receber a pensão por morte de seu companheiro ou companheira falecidos.
Ao contrário do que muitas pessoas pensam, a união estável não precisa ser formalizada para existir. Ou seja, é possível reconhecer a existência de uma união estável mesmo sem o seu registro em cartório.
Porém, se a união estável estiver registrada em cartório pelo casal, é muito mais fácil comprová-la para o INSS.
Para ter direito à pensão por morte na união estável, é necessário cumprir 2 requisitos:
Agora vamos falar sobre cada requisito.
Ser segurado(a) do INSS
Para ser considerado segurado do INSS, o segurado precisa cumprir pelo menos um dos requisitos abaixo no momento do óbito:
Caracterização da União Estável
Para se caracterizar união estável segundo o art. 1723, do Código Civil, “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.
1. a união deve ser pública, ou seja, não pode ser oculta, clandestina;
2. a união deve ser duradoura, ou seja, estável, apesar de não se exigir um tempo mínimo;
3. a união deve ser contínua (sem que haja interrupções constantes);
4. a união deve ser estabelecida com o objetivo de constituir uma família;
5. as duas pessoas não podem ter impedimentos para casar;
6. a união entre essas duas pessoas deve ser exclusiva, ou seja, é impossível a existência de uniões estáveis concomitantes e a existência de união estável se um dos componentes é casado e não separado de fato.
Se você se encaixa nos requisitos citados acima e tem direito a pensão por morte do seu companheiro ou companheira, para solicitar a pensão é necessário apresentar alguns documentos, como:
Conforme o Regulamento da Previdência Social – Decreto 3.048 de 1999 – o artigo 16, § 6º e artigo 22, §3º, comprova-se o vínculo da união estável se apresentados minimamente 02 (dois) documentos do rol abaixo:
Caso a união estável tenha sido reconhecida em cartório, basta apresentar a respectiva certidão de união estável. Mas a recomendação é de que mesmo neste caso apresente também elo menos 2 documentos citados acima.
No caso da união estável não reconhecida em cartório, a atenção com a documentação deve ser redobrada.
Vale lembrar que de acordo com a legislação previdenciária, os documentos apresentados devem possuir no máximo 24 meses.
Você pode pedir a pensão por morte pela Plataforma Meu INSS.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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