Contabilidade
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Contador, você já faz o serviço de restituição para empresas do Simples Nacional? Ainda não? Então está perdendo um grande mercado e uma oportunidade incrível!
É importante você pensar nisso, pois de acordo com o IBPT, cerca de 95% dessas empresas pagam impostos indevidos todos os anos, e muito se dá por não calcular corretamente os impostos e por isso existe a necessidade de se realizar a restituição do Simples Nacional.
Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre o Restituição do Simples Nacional e entender como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!
O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:
Restituição do Simples Nacional, o que é?
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Quando há o pagamento indevido deste imposto, seja por quaisquer motivos, a lei assegura o contribuinte à solicitar o que se chama de restituição do Simples Nacional.
Ou seja, ele tem direito ao ressarcimento dos valores pagos de forma inadequada com relação ao regime tributário optante.
Saiba mais: Regime tributário: 5 passos para a melhor escolha!
Com o avanço do entendimento tributário no Brasil e a aplicação de novas tecnologias, o processo de restituição passou a se dar por meio eletrônico, no próprio Portal do Simples Nacional.
Logo, a pergunta que muitos fazem é: será que a Receita Federal devolve mesmo os valores que paguei erroneamente?
A resposta é sim! Porém, para que o contribuinte receba os valores justos, ele precisará fazer a solicitação, como explicaremos mais adiante.
Uma observação sobre esse assunto é que, dependendo do valor, a Receita Federal poderá devolver o valor à empresa de 30 a 60 dias.
Além disso, é importante mencionar que a solicitação de restituição do Simples Nacional não configura uma fiscalização na sua empresa.
Porém, só podemos fazer o pedido quando, de fato, há valores para se restituir de forma correta e segundo à lei em vigor.
Em alguns casos, a Receita Federal poderá solicitar documentos para comprovar a situação da sua empresa, inclusive com relação à restituição do Simples Nacional.”
Quem tem direito à restituição do Simples Nacional?
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Essa é uma dúvida bem recorrente entre os empreendedores, principalmente se ainda não contam com um sistema de contabilidade que auxilie na restituição do Simples Nacional.
Porém, a restituição é um direito de todas as empresas que optaram por esse regime tributário e, por conta disso, fizeram o pagamento dos seus impostos de forma errônea (pagando um valor acima do necessário).”
Para saber mais detalhes, veja o artigo: Restituição do Simples Nacional [Guia completo]
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Obrigado pela leitura!
Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo “Restituição do Simples Nacional [Guia completo]”. Disponível em: . Por Leonel Monteiro em 05/06/2023.
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