Chamadas
Quer se casar? Veja quantos dias são garantidos e o que diz a lei
Você encontrou sua alma gêmea e faz planos de casar. Além de todos os preparativos para a cerimônia e a festa é preciso também se preparar para ausentar-se do trabalho por alguns dias.
A licença-casamento ou licença-gala é um direito de todo trabalhador sob regime CLT. Inclusive está prevista no Artigo 473. Ela garante dias de descanso aos funcionários após a celebração do matrimônio, sem desconto no salário.
Quer saber mais? Acompanhe a leitura.
O que diz a CLT sobre a licença-casamento?
De acordo com a lei, todo funcionário que vai se casar tem direito a três dias consecutivos de folga. Mas dependendo da profissão, por conta da vigência de convenções coletivas, acordos de categoria ou política interna da empresa, esse período pode ser maior.
A licença conta a partir do primeiro dia útil do trabalhador. Por exemplo, se o casamento acontece no sábado (e domingo é dia de folga), a licença passa a ser contada apenas na segunda-feira, ou seja, segunda-feira, terça-feira e quarta-feira, apenas retornando na quinta-feira.
O dia do casamento não conta. Se o casamento ocorre numa quinta-feira (feriado, por exemplo), a licença passa a ser contada na sexta-feira, ou seja, a licença será da sexta-feira, sábado e domingo, e o trabalhador retorna já na segunda-feira.
Licença não é cumulativa
No caso do matrimônio ocorrer no período de férias do trabalhador, isso não significa aumento no tempo longe da empresa. O benefício não é cumulativo e com isso não há dias a mais. Isso porque a licença-casamento prevê três dias corridos e úteis, o que não fica caracterizado já que estará sem trabalhar.
A licença serve casamento no civil e no religioso?
Uma dúvida comum é se o casamento religioso dá direito à licença. Quando o enlace no civil e no religioso não acontecem no mesmo dia, deve-se escolher a data de um ou outro para a contagem. O mais praticado é a apresentação da certidão de casamento civil, que comprove a união feita. Mas nada impede que uma conversa não resolva. Havendo comum acordo, vale o combinado.
Comunicado com antecedência
Não há nada especificado na lei sobre quanto tempo de antecedência o empregado deve comunicar sobre o casamento.
No entanto, cabe o bom senso de combinar o período de afastamento com, pelo menos, um mês de antecedência da data pretendida. Assim, ambas as partes podem se organizar e programar com tranquilidade o período de ausência.
A empresa pode se negar a conceder a licença?
Como a licença-casamento é um direito trabalhista garantido, o empregador não pode negar em nenhuma hipótese. Caso isso ocorra, o colaborador pode acionar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (MTE) ou até mesmo o próprio sindicato da sua categoria para intervir.
Outro ponto importante é que a lei não determina um limite de licença-casamento por profissional. Ou seja, caso o trabalhador case mais de uma vez, é direito dele pedir mais de uma vez para se ausentar.
Dica Extra: Você conhece os seus direitos trabalhistas?
Já sentiu em algum momento que você pode estar sendo passado pra trás pelo seu chefe ou pela empresa que te induz a aceitar situações irregulares no trabalho?
Sua dúvida é a mesma de milhares de pessoas. Mas saiba que a partir de agora você terá resposta para todas as suas dúvidas trabalhistas e saberá absolutamente tudo o que acontece antes, durante e depois de uma relação trabalhista.
Se você quer garantir todos os seus direitos trabalhistas como FGTS, adicionais, horas extras, descontos e saber como se posicionar no seu emprego sem ser mais obrigado a passar por abusos e ainda entendendo tudo que pode e que não pode na sua jornada de trabalho, clique aqui e saiba como!
Imposto de Renda5 dias agoTem doença grave? Veja quando a declaração do Imposto de Renda continua obrigatória
Fique Sabendo5 dias agoProjeto dobra pena para motoristas condenados por morte no trânsito
Simples Nacional4 dias agoReforma Tributária cria novo desafio para empresas do Simples Nacional
Contabilidade3 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Imposto de Renda3 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
Contabilidade3 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
CLT4 dias agoA partir de terça, trabalhador pode usar o FGTS para quitar dívida no Desenrola 2.0
INSS3 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.