Quero sair do meu emprego, mas a empresa não me manda embora, o que fazer?

Uma dúvida muito comum dos trabalhadores que querem sair do emprego, mas não querem perder os direitos trabalhistas, é o que fazer caso a empresa não mande embora? É muito comum que por diversos motivos o trabalhador queira buscar outras oportunidades, onde o funcionário procura a empresa para saber se o mesmo pode mandar embora, fazendo o famoso “acordo” para devolver a multa do FGTS.

O que fazer caso a empresa não mande embora?

Antes de mais nada, precisamos dizer que essa prática de “acordo” como citado anteriormente, é uma prática que deve ser evitada, tendo em vista que a conduta pode até mesmo ser considerada crime contra a Previdência Social e em alguns casos até mesmo como estelionato, já que as partes acabam simulando uma demissão que não aconteceu, para que ambos os lados, saiam “lucrando” com essa possibilidade.

Contudo, do outro lado da moeda, podemos identificar situações onde a empresa acaba adotando práticas humilhantes aos trabalhadores, bem como a rotina de trabalho ser extremamente estressante e cansativa e ainda no pior do cenário, quando o empregador fica de “marcação” com o trabalhador.

Assim, nessas condições o trabalhador acaba ficando sem condições psicológicas e físicas de continuar no emprego, porém a empresa só oferece a opção para que o trabalhador propriamente solicite a demissão.

Se você está em busca de sair do emprego pelas situações anteriores, é possível procurar um advogado para solicitar a rescisão indireta, onde, a Justiça identificará o abuso e solicitará a quebra do contrato de trabalho, indenizando assim o trabalhador e garantindo todos os direitos trabalhistas, como o saque do FGTS e o seguro-desemprego.

O que caracteriza a rescisão indireta?

A rescisão indireta ocorre quando a empresa comete alguma falta grave com o trabalhador, como os exemplos citados anteriormente, como a rotina extremamente estressante e cansativa, nos casos de perseguição do trabalhador e de humilhação, por exemplo.

Assim a rescisão indireta pode acabar acontecendo e ocorre quando a empresa não demite o funcionário, mas deixa de cumprir o contrato ou cria condições de trabalho intoleráveis, que impedem a manutenção do vínculo empregatício.

Vale lembrar que será preciso comprovar que a empresa não cumpriu as cláusulas contratuais referentes à manutenção, sobrevivência e dignidade do trabalhador.

Conforme o artigo 483 da CLT os motivos que justificam um pedido de rescisão indireta são:

  • Exigência do empregador na prestação de serviços superiores às forças do colaborador, contrário aos bons costumes e ao que foi acordado no contrato de trabalho;
  • Tratamento excessivamente rigoroso vindo do empregador;
  • Quando a vida do colaborador está em risco;
  • Descumprimento das cláusulas contratuais pela empresa;
  • Ofensas físicas vinda de superiores;
  • Ato contra a honra do funcionário e da sua família;
  • Redução da carga horária visando a diminuição do salário do colaborador.
loureiro

Postagens recentes

Horas extras: como os “5 minutinhos” podem virar um problemão na justiça

Entenda como a falta de controle sobre a jornada transforma a tolerância do dia a…

2 horas atrás

Sistema Domínio lança módulo para automação de convenções coletivas

Nova ferramenta "Domínio Busca Convenções" integra dados do Ministério do Trabalho e portais sindicais para…

3 horas atrás

É possível se aposentar aos 55 anos e com 15 anos de contribuição?

Entenda as regras que cercam este assunto e veja se encaixa no seu caso

3 horas atrás

Quando cai o quinto dia útil de junho de 2026?

Trabalhadores contratados pelo regime CLT devem receber o salário até essa data. Confira!

5 horas atrás

IR 2026: Como o autônomo e o MEI devem prestar contas à Receita

Veja o passo a passo para calcular seus ganhos e enviar o documento sem cair…

6 horas atrás

Reforma Tributária: Saiba o que muda na fiscalização e como fugir das multas

As punições para quem errar com o IBS e a CBS

8 horas atrás