Quitar dívidas com INSS pode lhe garantir mais tempo de contribuição

Saiba que é, perfeitamente, possível quitar débitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de modo a gerar um maior número de recolhimentos. Desta forma, pode ser que você atinja o tempo de contribuição exigido antes da reforma da previdência ter entrado em vigor (13 de novembro de 2019). Vou explicar melhor. 

Previamente, é preciso entender que isto é possível para determinadas categorias de segurados. Neste sentido, caso você já tenha sido um contribuinte individual, ou um trabalhador autônomo que ficou um período sem realizar o recolhimento junto a previdência, quitar as dívidas referentes a essa época junto ao instituto, pode ser vantajoso para você. 

Vamos supor que um trabalhador autônomo deixou de contribuir com a previdência, entre 2000 e 2008, e seu cadastro como contribuinte individual foi realizado na data própria, de modo que isto prova a atividade de trabalho na época. Sendo assim, o INSS não irá pedir nenhuma outra forma de comprovação, pois, esta informação em si já comprova a atividade em questão. 

Conforme o exemplo, ao quitar os referentes débitos, serão garantidos mais 8 anos de contribuição ao segurado, o que pode levar o número de recolhimentos necessários para se aposentar por tempo de serviço. Contudo, vale ressaltar, que algumas condições podem variar dependendo do caso, portanto, é de suma importância realizar este procedimento junto a um profissional especializado. 

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Como quitar os débitos junto ao INSS?

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De antemão, saiba que o processo não é tão simples quanto parece, de maneira que será necessária uma análise prévia de um profissional mais íntimo destas questões, ou seja, de um advogado previdenciário. Sendo assim, ele terá que averiguar, alguns detalhes como: 

  • A data de inscrição do segurado na previdência,
  • Conferir junto ao instituto se a inscrição bateu com a data própria,
  • Se não foi dado baixa em casos em que há cessação de atividade,
  • Se o segurado já havia contribuído no período, porém não há inscrição no INSS.

Assim sendo, para quitar os débitos, será necessário fazer isso através de um processo administrativo. Deste modo, será feita uma solicitação para o INSS, visando saber se é possível quitar os débitos em questão, se sim, será decidido então se os débitos contarão como tempo de contribuição ou carência para o benefício que o segurado deseja. 

Importante! Lembrando, mais uma vez, a importância de um advogado previdenciário nestes casos, dado que ele saberá dar o devido andamento no processo, bem como se vale a pena ou não.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Lucas Machado

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