Contabilidade

RAIS e eSocial: sua empresa está em dia?

A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) permanece como uma obrigação acessória de importância vital para a conformidade trabalhista no país. 

Mesmo com a migração gradual de dados para o eSocial, empresas e contadores devem manter a máxima atenção aos prazos e às regras da RAIS 2025 (ano-base 2024), pois o envio incorreto ou em atraso pode gerar multas que se iniciam em R$ 425,64.

Instituída em 1975, a RAIS funciona como um censo do emprego formal, fornecendo ao Governo Federal dados cruciais para a gestão de políticas públicas, como o cálculo do PIS/PASEP (abono salarial), o controle do seguro-desemprego e a fiscalização do cumprimento das leis trabalhistas.

eSocial X RAIS: quem ainda precisa declarar?

A principal mudança nos últimos anos tem sido a substituição da RAIS pelo eSocial. 

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Atualmente, a maior parte das empresas privadas já está dispensada da entrega via programa GDRAIS, pois as informações sobre seus empregados são transmitidas mensalmente pelo eSocial.

No entanto, a obrigação não desapareceu por completo:

  1. Consulta Preventiva: É fundamental que empresas e escritórios de contabilidade confirmem se o seu grupo de enquadramento no eSocial já está totalmente dispensado da RAIS.
  2. RAIS Negativa: Mesmo as empresas sem funcionários precisam enviar a chamada RAIS Negativa. Este procedimento, que agora é feito via evento S-1299 (Fechamento) no eSocial, é essencial para manter a regularidade.
  3. Anos-Base Anteriores: Empresas com pendências de anos anteriores (até 2022) ainda precisam utilizar o programa GDRAIS Genérico para retificações e entregas atrasadas.

Leia também:

O risco da multa e o impacto no trabalhador

O não cumprimento do prazo da RAIS expõe a empresa a penalidades financeiras, que se iniciam em R$ 425,64 e sofrem acréscimos progressivos a cada bimestre de atraso.

Mais grave do que o custo para a empresa, o erro ou a omissão na declaração impacta diretamente o trabalhador. O correto envio dos dados é o que assegura ao empregado o acesso a direitos como o abono salarial (PIS/PASEP) e o reconhecimento de seu tempo de contribuição para fins previdenciários.

Quem precisa enviar a RAIS?

A obrigação de declarar a RAIS, seja diretamente via programa GDRAIS ou indiretamente via eSocial, estende-se a praticamente todas as pessoas jurídicas e empregadores do país:

CategoriaObrigação
Empresas com Empregados (Privadas)Maioria dos grupos do eSocial está dispensada do envio direto via GDRAIS. As informações são fornecidas automaticamente através dos eventos mensais do eSocial.
Empresas Sem Empregados (RAIS Negativa)Devem declarar a ausência de movimento (RAIS Negativa). Este procedimento é realizado por meio do evento S-1299 (Fechamento) do eSocial.
Órgãos Públicos e Setores EspecíficosAlgumas entidades públicas e organizações que ainda não estão totalmente integradas ao eSocial podem ter a obrigação de enviar o documento diretamente pelo programa GDRAIS Genérico.
MEIs (Microempreendedores Individuais)Devem declarar apenas se tiverem pelo menos um funcionário registrado no ano-base (o que também é feito via eSocial).

Prazo de entrega da RAIS 2025

O prazo oficial de entrega da RAIS, referente ao ano-base 2024, para quem utiliza o programa GDRAIS Genérico foi no dia 17 de abril de 2025

Alerta para contadores

Para os profissionais da contabilidade, a organização e o cruzamento de dados são a chave para evitar autuações. 

A crescente integração entre sistemas (eSocial, EFD-Reinf e o fisco) exige que as informações do Departamento Pessoal e da Folha de Pagamento estejam perfeitamente alinhadas com os registros do governo, reforçando o papel essencial do contador na manutenção da conformidade trabalhista em 2025.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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