As alíquotas previdenciárias bem como os limites salariais de contribuição do INSS para a emissão da guia de pagamento do Simples Doméstico foram reajustadas e começam a valer à partir da folha de janeiro.
A mudança afeta outros benefícios do INSS bem como a alíquota do Simples Doméstico. Segundo informações da Receita Federal, a cota referente ao salário-família teve um aumento para R$ 51,27 e deve ser paga aos segurados que possuem remuneração de até R$ 1.503,25.
O Simples Doméstico é o documento de arrecadação do eSocial Doméstico (DAE). É nesse documento que todos os tributos e o FGTS relacionados à folha de pagamento do empregador doméstico deve ser recolhidos em apenas uma guia, segundo a Lei Complementar nº 150/2015, que institui o Simples Doméstica.
Por sua vez, o Módulo do Empregador Doméstico do eSocial tem o objetivo de simplificar o cumprimento dessas obrigações legais. A ferramenta está disponível desde 2015, com a aprovação da PEC das Domésticas, permitindo o recolhimento unificado dos tributos e do FGTS do empregado doméstico, por exemplo.
As alíquotas são definidas conforme o salário de contribuição, confira à seguir:
| Remuneração (R$) | Alíquota relativa |
| Até 1.100 | 7,5% |
| De 1.100 até 2.203,48 | 9% |
| De 2.203,49 até 3.305,22 | 12% |
| De 3.305,23 até 6.433,57 | 14% |
O processo para remissão da guia é bem fácil de se fazer, o empregador poderá emitir a guia DAE do eSocial doméstico com poucos passos. Veja como fazer:
Passo 1 – Primeiro faça login no Portal do eSocial doméstico;
Passo 2- Após login selecione a opção “Dado de Folha/Recebimento e Pagamentos”;
Passo 3 – Na tela seguinte o empregador deve conferir se ano e a competência (mês) da Guia DAE estão corretos e clicar em “Emitir Guia”;
Processo completo! A partir disso será realizado o download da DAE.
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