O salário continua com o mesmo poder de compra, mas a mordida do leão, quanta diferença. Os mais de 20 milhões de contribuintes que fizeram suas declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) já perceberam no bolso a defasagem do reajuste da tabela do tributo que não acompanha a inflação. Enquanto o reajuste médio da tabela do IRPF 2015 foi de 5,3%, a inflação foi de 10,67%. Com isso, quem estava acostumado a receber uma restituição a viu minguar na conta ou mesmo desaparecer. Um estudo do Sindifisco Nacional mostra que só em 2015 a defasagem média na correção da tabela do IRPF para o fim do período foi de 4,81%.
O professor de música na Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg), Matheus Rodrigues, 32, teve uma redução de 66,67% na sua restituição. “Ano passado recebi R$ 300 de restituição. Esse ano, com um salário igual, foi só R$ 100”, conta.
Já a designer gráfico Clarice Maia Scotti, 40, pela primeira vez, em mais de dez anos de contribuição, teve que pagar e não receber restituição. “Estranhei porque não houve nenhuma atividade diferente, a declaração foi quase idêntica à do ano passado, e o ajuste que tivemos, na minha cabeça, não justificaria uma diferença tão grande”, afirma Clarice. Ela conta que no ano passado recebeu R$ 600 de restituição e neste ano teve que pagar R$ 90.
Essas diferenças acontecem porque os reajustes dos salários, os preços cobrados e a renda do contribuinte tendem a acompanhar a inflação, mas o reajuste da tabela que define a faixa do IR a pagar não acompanha esse crescimento. “Esse aumento está cobrindo uma perda salarial pela inflação, o contribuinte não está com uma renda maior, o poder de compra continua o mesmo. Mas a cobrança do imposto é maior. Isso diminui o poder aquisitivo do contribuinte”, explica o vice-presidente de registro do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRC-MG), Mário César de Magalhães.
Para o diretor da Andersen Tax Brasil, empresa de consultoria tributária, Daniel Bettega, o problema não vem de hoje. “A desatualização da tabela do IRPF é um problema recorrente e causa um descompasso que faz as pessoas pagarem mais imposto”, afirma. O Sindifisco Nacional mostra que no acumulado entre 1996 e 2015, a defasagem do reajuste alcançou 72%. Com isso, hoje, uma renda média mensal acima de R$ 1.903,98 já gera pagamento. Se essa defasagem fosse corrigida, o IRPF seria cobrado só para pessoas com renda maior de R$ 3.250,38.
Mesmo quem teve uma restituição igual a do ano passado percebeu o aumento proporcional. “A minha restituição permaneceu a mesma porque as minhas despesas com saúde aumentaram muito no ano passado. Mas na proporção, ela deveria ter sido muito maior”, opina o economiário Alexandre Mendonça.
Fazer caixa para a União é a explicação
Para especialistas, o pequeno reajuste da tabela do Imposto de Renda reflete uma necessidade de arrecadação maior da União. “Foi proposital esse crescimento tão pequeno. Porque a União precisa arrecadar mais. Tanto que muita gente que era isento passou a pagar neste ano”, afirma o professor de ciências contáveis da Newton Paiva, Lúcio Flávio Bicalho.
“A situação atual pode influenciar, mas essa discussão está mais aflorada porque a inflação está mais alta”, pondera o diretor da Andersen Tax Brasil, Daniel Bettega.
Cerca de 8 milhões ainda não declararam
Brasília. A menos de dois dias do fim do prazo, cerca de 8 milhões de contribuintes ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016. Até as 17h desta quarta, a Receita Federal havia recebido 20.307.482 declarações. O número equivale a 71,25% das declarações previstas para este ano. A entrega começou em 1º de março e vai até as 23h59 de amanhã.
O programa gerador da declaração para ser usado no computador pode ser baixado no site da Receita Federal. O órgão liberou um Perguntão, elaborado para esclarecer dúvidas quanto à declaração referente ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015.
O aplicativo do Imposto de Renda para dispositivos móveis (tablets e smartphones) está disponível nos sistemas Android e iOS, da Apple. Os aplicativos podem ser baixados nas lojas virtuais de cada sistema.
Quem perder o prazo de entrega estará sujeito a multa de R$ 165,74 ou de 1% do imposto devido por mês de atraso.
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