Anualmente, o reajuste salarial gera algumas dúvidas aos empregadores e colaboradores, principalmente sobre como informar o reajuste salarial e fazer a folha de pagamento de forma correta.
Então, saiba que esse reajuste é uma obrigação das empresas, conforme prevê o artigo 611 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
Assim, a intenção é garantir que os trabalhadores que possuam carteira assinada, tenham remuneração adequada à sua atividade, e também com base em fatores econômicos, visando a preservação do poder de compra do trabalhador.
Desta forma, elaboramos este artigo para te explicar como funciona o reajuste salarial e resolver de uma vez por todas as dúvidas que podem causar transtornos ao empregador.
Então, saiba que essa tarefa é bastante simples, então, acompanhe nosso artigo e entenda tudo sobre o reajuste salarial.
Se trata de um aumento no salário dos trabalhadores que é disponibilizado anualmente, desta forma, ele é obrigatório e deve constar na folha de pagamentos.
A intenção desse aumento é evitar que o salário dos trabalhadores fiquem defasados diante da economia do país.
Para que você entenda melhor, saiba que existem diferentes tipos de reajuste salarial. Conheça quais são eles:
Alteração do salário mínimo: esse tipo de reajuste segue a base de aumento do salário mínimo que é feito anualmente, conforme os níveis da inflação nacional;
Convenção Coletiva: ocorre quando é discutido um percentual de aumento para certa categoria profissional, desta forma, cada categoria possui um sindicato que acompanha a discussão sobre aumento;
Para fazer o cálculo correto do reajuste salarial, é necessário identificar a categoria profissional do trabalhador e o sindicato responsável. Desta forma, será possível saber quais são as deliberações vigência para cada profissional.
Feito isso, é preciso calcular conforme o salário recebido pelos trabalhadores, ou seja, considere a porcentagem definida no acordo. Se o reajuste for de 5%, por exemplo, aplique essa porcentagem sobre o valor do último salário bruto dos colaboradores.
Lembre-se que em certos casos, os acordos dos sindicatos e convenções coletivas também podem incluir reajustes nos benefícios, como vale-alimentação, e diminuição do percentual de desconto do vale-transporte.
Sabendo que o reajuste acontece anualmente, o empregador deve se planejar para realizar o devido reajuste, a fim de não ser pego de surpresa.
Assim, tenha atenção à folha de pagamento que se trata de um documento obrigatório que precisa ser emitido pelas empresas. Para isso, siga as regras do decreto 3048/1999.
Desta forma, na folha de pagamento deve ser informado o valor bruto do salário líquido do funcionário que foi reajustado, além de ser detalhado o reajuste e os descontos.
Além disso, verifique os dados cadastrais dos trabalhadores, o que evita problemas trabalhistas futuramente.
É importante ressaltar ainda que, se a empresa deixar de pagar o reajuste, fica sujeita a sanções judiciais, podendo receber multas e outras penalidades mais severas que podem prejudicar o negócio.
Por isso, o Ministério do Trabalho e Emprego e a Justiça do Trabalho costumam acompanhar de perto o cumprimento das relações trabalhistas.
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Por Samara Arruda
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