Imagem por @mdjaff / freepik
Essa pergunta é uma constante nos escritórios de advocacia. Perder o benefício da pensão por morte do cônjuge ou companheiro falecido não é interessante. As pessoas querem reconstruir suas vidas e um novo casamento pode acontecer.
Será que podem se casar e continuar recebendo a pensão por morte? A proibição existia na antiga Lei Orgânica da Previdência Social, mas foi alterada em 05 de abril de 1991.
Quer saber quais são as regras vigentes? Acompanhe a leitura.
Sim, houve uma mudança e isso às vezes pode gerar uma confusão. Fique sabendo, então que a lei nº 8.213/91, que regula os benefícios da Previdência Social, não proíbe que a(o) viúva(o) ou a(o) companheira(o) pensionista se case novamente.
Portanto, quem recebe o benefício de pensão por morte do INSS não deixará de receber se casar novamente!!! Essa é uma boa notícia, não é mesmo? Mas, saiba também de um outro fato importante. Uma nova mudança na lei ocorreu.
Até 28/04/1995, data em que entrou em vigor a Lei nº 9.032/95, era possível receber mais de uma pensão por morte. Assim, a mesma pessoa poderia receber diversas pensões conforme o número de vezes em que ficou viúvo ou viúva.
A partir dessa lei foi proibida a possibilidade de receber mais de um benefício de pensão por morte. Se o pensionista ficar viúvo novamente, a lei possibilita optar pelo melhor benefício, ou seja, o que for de maior valor. Fica proibido acumular duas pensões por morte.
A pensão por morte também deixou de ser vitalícia desde a edição da Medida Provisória nº 664 de 30/12/2014, posteriormente convertida na Lei nº 13.135/2015.
Desde então, a duração do pagamento da pensão levará em consideração a idade do dependente no momento do óbito e ao tipo de beneficiário, e somente será concedida de forma vitalícia nos seguintes casos:
Conforme foi explicado no texto, o segundo matrimônio é possível sem perder o direito à pensão por morte. Contudo, não há a possibilidade de acumular duas pensões. O(a) segurado(a) precisa optar pela que for mais vantajosa.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
ANA LUZIA RODRIGUES
Como a parceria com a contabilidade protege o caixa e orienta as decisões de expansão…
Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho
Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…
Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…
Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…
Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…