O crédito bancário para 2.646.626 contribuintes será realizado no dia 17 de
setembro, totalizando o valor de R$ 3,3 bilhões. Desse total, R
$219.264.666,31 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que tratam o
art. 16 da Lei nº 9.250/95 e o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 4.863
contribuintes idosos acima de 80 anos, 36.308 contribuintes entre 60 e 79
anos, 5.490 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou
moléstia grave e 18.409 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o
magistério.
Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa selic
aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a
página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br), ou ligar
para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é
possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de
dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode
avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega
de declaração retificadora.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que
facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com
ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal
informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral
de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte
não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet,
mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou
diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar
pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento
por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais
localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes
auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu
nome, em qualquer banco.
Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho
Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…
Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…
Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…
Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…
Editais oferecem descontos e parcelamentos para débitos em contencioso administrativo. As adesões vão até 30…