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Receita avisa contribuintes sobre oportunidade de regularizar obras

A Receita Federal acaba de enviar 13.278 cartas avisando contribuintes de todo o País sobre a oportunidade de regularizarem suas obras de construção civil. A regularização é necessária para se obter a Certidão Negativa de Débitos (CND) da obra e averbar a construção no Cartório de Registro de Imóveis.

O terceiro lote ordinário de 2023 de cartas de Aviso para Regularização de Obra contempla obras com área superior a 150 m² e com alvará e/ou habite-se expedidos no primeiro trimestre de 2019.  

São 8.842 cartas, sendo 6.692 contribuintes pessoas físicas e 2.150 pessoas jurídicas. O prazo para o cumprimento da regularização dessas obras vai até o dia 31 de julho de 2023.

Lote complementar

Foi enviado ainda um lote complementar com 4.436 cartas contendo avisos referentes a obras cujo alvará/habite-se de construção foi emitido no 1º trimestre de 2020 para obras com área superior a 150 m². 

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Esse lote inclui 3.195 contribuintes pessoas físicas e 1.241 pessoas jurídicas. O prazo para a regularização das obras desse lote complementar também vai até o dia 31 de julho de 2023.

Usufruindo deste benefício da regularização espontânea, o cidadão contribuirá com a Previdência Social e evitará uma multa que pode aumentar em mais de duas vezes o valor da contribuição social devida.

Contribuintes que não receberam o Aviso para Regularização de Obra também podem aproveitar a ocasião para colocarem suas obrigações em dia.

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Como regularizar

As obras de construção civil passam por uma série de procedimentos para que possam ter averbação (inseridas) na matrícula de registro do imóvel junto ao Cartório de Imóveis. 

Dentre os procedimentos está a necessidade de cadastrar a obra junto à Receita Federal. Além de pagar as contribuições sociais relativas aos trabalhadores que executaram a obra e, ao final, regularizar e emitir certidão negativa de débitos da obra.

Orientações detalhadas sobre como regularizar sua obra clique no link a seguir: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/construcao-civil

A regularização deve ser pela Internet, no Portal e-CAC da Receita Federal. Não é preciso comparecer nem enviar comprovantes da regularização à Receita Federal.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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