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Receita esclarece devidas dúvidas sobre o IOF

A Receita Federal publicou no DOU de hoje (09/06/16) a Instrução Normativa RFB nº 1.649/2016, que altera a Instrução Normativa RFB nº 907/2009, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.
A Instrução traz esclarecimentos acerca das alterações trazidas no Decreto nº 6.306/2007, tendo em vista a publicação do Decreto nº 8.731/2016, que trata do IOF.
A norma define, por exemplo, o conceito da expressão “aquisição de moeda estrangeira em espécie”:
“A expressão “aquisição de moeda estrangeira, em espécie”, contida no inciso XX do art. 15-B do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, refere-se à operação cambial na qual a entrega da moeda estrangeira pela instituição autorizada a operar no mercado de câmbio ao seu cliente é realizada em espécie”
A IN completa está disponível no link a seguir:
https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=74625
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