Receita Federal: aberta a temporada de envio de declarações do IRPF 2023

A Receita Federal começa a receber hoje, dia 15, as declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2023. As declarações podem ser enviadas até o dia 31 de maio.

A expectativa do governo é receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações de contribuintes pessoas físicas em 2023. No ano passado, foram entregues 36,3 milhões. 

A declaração do Imposto de Renda pode ser feita pela plataforma online, pelo programa para computador ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares e tablets (veja como fazer abaixo).

Para fazer a declaração pelo aplicativo, é necessário ter uma conta gov.br de qualquer nível. Já para utilizar a declaração pré-preenchida, é necessário ter conta gov.br de nível prata ou ouro. Esse tipo de declaração inclui as informações recebidas pela Receita Federal de empresas, bancos, médicos, entre outros, facilitando o preenchimento e evitando erros.

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É possível começar a declaração em uma plataforma, salvar o que foi feito e continuar em outra, migrando do celular para o computador, ou vice-versa.

Leia também: Veja as atitudes que evitam cair na malha fina do Imposto de…

Quem precisa declarar e pagar o IR 2023?

Precisam receber todos aqueles que em 2022 obtiveram renda de até R$ 28.559,70 (no ano), ou ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.

Também são considerados os demais requisitos:

  • Rendimentos de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Bens e direitos acima de R$ 300 mil;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do último ano.

Doenças que isentam do Imposto de Renda 2023

Como todo tributo, há uma exceção para os contribuintes e no caso do IR 2023 não é diferente. Algumas doenças isentam o contribuinte de declarar imposto. Veja a lista de doenças que isentam o cidadão do imposto:

  • Tuberculose Ativa;
  • Cardiopatia Grave;
  • Neoplasia Maligna;
  • Nefropatia Grave;
  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Doença de Paget em estados avançados;
  • Espondiloartrose Anquilosante;
  • Esclerose Múltipla;
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Contaminação por Radiação;
  • Doença de Parkinson;
  • Hepatopatia Grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Alienação Mental.

Passo a passo para fazer a declaração pré-preenchida do IR 2023

Pelo programa de computador

  • Abra o programa;
  • Entre com sua conta gov.br;
  • Clique na aba “Nova”,
  • e “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”.

Preenchimento online

  • Acesse o e-CAC com sua conta gov.br;
  • Clique em “Declarações e Demonstrativos”;
  • E “Meu Imposto de Renda”;
  • Clique em “Preencher declaração online” e no ano;
  • Clique em “Iniciar Declaração”,
  • e Escolha a opção “Pré-Preenchida”.

Pelo celular ou tablet

  • Acesse o app e entre com sua conta gov.br;
  • Toque sobre o cartão com o ano da sua declaração;
  • Toque em “Iniciar Declaração”,
  • e Escolha a opção “Pré-Preenchida”.

Quem optar pela declaração inicia com diversas informações que são importadas da base de dados da Receita Federal. As informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.

Leia também: Saiba quais são os benefícios de declarar o Imposto de Renda…

Penalidades para quem não enviar a declaração

Quem não cumprir com o período solicitado e enviar o documento após o prazo, terá que pagar uma multa  de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Além disso, deixar de enviar e pagar o IRPF implica na restrição do CPF do contribuinte. E pode, inclusive, haver descontos em sua conta bancária. O prazo termina no dia 31 de maio.

Além disso, deixar de enviar e pagar o IRPF implica na restrição do CPF do contribuinte. E pode, inclusive, haver descontos em sua conta bancária. O prazo termina no dia 31 de maio.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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