Na próxima quarta, 28 de fevereiro, termina o prazo para entrega da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) referente a fatos ocorridos em janeiro/2018. É obrigatória a prestação de informações relativas a operações liquidadas em espécie quando em valores iguais ou superiores a R$30 mil. As operações serão reportadas em formulário eletrônico, denominado Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 1761, de 2017.
A DME deve ser enviada à Receita Federal até as 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie. A não apresentação da DME ou sua apresentação fora do prazo ou com incorreções ou omissões sujeita o declarante a multa e a sujeição potencial de o agente ser objeto de representação pela prática em tese do crime de lavagem de dinheiro. As instituições financeiras reguladas pelo Banco Central do Brasil não estão sujeitas à entrega da DME.
Mais informações podem ser obtidas no Manual da DME clicando aqui.
Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho
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