A Receita Federal divulga as regras e o calendário de restituição do IRPF 2025, com prioridades e detalhes sobre quem deve declarar, isenções e como proceder com a declaração.
A Receita Federal divulgou, na última quarta-feira (12), as datas para o início do pagamento das restituições do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) em 2025. O período para entrega das declarações será de 17 de março a 30 de maio.
Os pagamentos das restituições começarão no final de maio, beneficiando contribuintes que tiveram valores retidos na fonte acima do devido. Alguns grupos terão prioridade no recebimento.
Calendário de Restituição IRPF 2025:
| Lote | Data de Pagamento |
|---|---|
| 1º | 30 de maio |
| 2º | 30 de junho |
| 3º | 31 de julho |
| 4º | 29 de agosto |
| 5º | 30 de setembro |
A Receita Federal estabelece algumas prioridades para o recebimento da restituição:
A obrigatoriedade da declaração do IRPF varia anualmente. Em 2025, devem declarar contribuintes que:
A Receita Federal ajustou a tabela do IRPF, elevando o teto de isenção para R$ 2.259,20 mensais. Com o desconto automático simplificado de R$ 564, quem ganha até R$ 2.824,00 mensais está isento. Além disso, estão isentos contribuintes com rendimentos tributáveis abaixo de R$ 30.639,90 em 2024.
Aposentados e pensionistas com doenças previstas na Lei nº 7.713/88 também podem solicitar isenção, mediante comprovação médica.
A declaração do IRPF pode ser feita através do programa da Receita Federal, disponível para computador e smartphones, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda (MIR).
Existem duas opções de declaração:
O programa da Receita Federal auxilia na escolha da melhor opção.
Contribuintes casados ou em união estável podem optar pela declaração individual ou conjunta. A escolha depende da análise de cada caso, sendo a declaração conjunta geralmente vantajosa quando um dos cônjuges não possui renda ou tem despesas dedutíveis elevadas.
Investimentos também devem ser declarados, seguindo regras específicas para cada tipo de aplicação. É necessário consultar os informes de rendimentos fornecidos pelas instituições financeiras.
Microempreendedores individuais (MEI) devem declarar o IRPF caso se enquadrem nos critérios de obrigatoriedade, mesmo que não precisem declarar o IRPJ.
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