Receita Federal disponibiliza Notas Fiscais de Serviços eletrônica emitidas por MEI

A Receita Federal informa que todos os municípios podem acessar as notas fiscais de Serviços eletrônica (NFS-e), no padrão nacional, emitidas por Microempreendedores Individuais (MEI). Essa possibilidade estava disponível apenas para os entes conveniados.

Desde o início do ano, os MEIs prestadores de serviços podem emitir, de forma facultativa, notas fiscais de serviço eletrônica no padrão nacional.

As emissões são realizadas a partir dos emissores públicos disponibilizados:

– Emissor Web (versão para navegador): https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional;

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– NFS-e Mobile (versão para dispositivos móveis): disponível na App Store (Apple) e Play Store (Google).

Os MEIs que optarem pela emissão do documento eletrônico devem efetuar um cadastro inicial no Emissor Web para a criação de uma senha de acesso.

Leia também: NFS-E MEI: Municípios Podem Acessar Plataforma

Imagem por Claudio_Scott / pixabay

A partir dos cadastros realizados, as notas emitidas na plataforma poderão ser acessadas pelos municípios via Application Programming Interface (API). Toda a documentação necessária para integração à API também pode ser acessada no Portal NFS-e: www.gov.br/nfse.

Os agentes municipais autorizados poderão também acessar o ambiente de testes do Painel Administrativo Municipal (PAM). Esse painel é responsável pelas configurações municipais na plataforma em relação às suas respectivas legislações.

Leia também: ATENÇÃO! NFS-E Nacional Para MEI Será Obrigatória Apenas Em Setembro

As informações inseridas pelos municípios neste ambiente não possuem validade jurídica, servindo de testes e familiarização dos agentes municipais às telas de configuração.

O primeiro acesso ao ambiente de testes deve se dar via certificado digital do gestor municipal (prefeito): https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/PainelMunicipal/

Municipios e MEIs podem obter todas as informações necessárias pelo Portal da NFS-e no endereço https://www.gov.br/nfse.

Original de Receita Federal publicado por CRCSP.

Gabriel Dau

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