Transação Tributária / Imagem: Freepik alterado por Jornal Contábil
A Receita Federal do Brasil prorrogou até 30 de dezembro de 2025 o prazo de adesão aos Editais RFB nº 4/2025 e nº 5/2025. A prorrogação foi oficializada pela Portaria RFB nº 600/2025, publicada no Diário Oficial da União em 3 de novembro.
A medida representa uma ótima oportunidade para pessoas físicas e jurídicas regularizarem seus débitos no contencioso administrativo fiscal, com condições especiais de pagamento e incentivos relevantes.
Voltado para pessoas físicas, microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte com débitos em contencioso de pequeno valor (até 60 salários-mínimos). Oferece parcelamentos com descontos de até 50% sobre o valor total da dívida, podendo ser quitada em até 55 parcelas mensais.
Destinado a créditos tributários em contencioso administrativo fiscal até R$ 50 milhões, permite o uso de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL, além de reduções proporcionais ao grau de recuperabilidade do crédito. Os pagamentos podem ocorrer em até 135 parcelas, dependendo da modalidade.
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A adesão deve ser feita exclusivamente pelo Portal do e-CAC, até as 20h59min do dia 30 de dezembro de 2025, por meio do serviço:
A adesão deve ser feita, até as 23h59min do dia 30 de dezembro de 2025, mediante abertura de processo digital no Portal do e-CAC, acessando:
Acesse https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/transacao-tributaria para mais informações.
Fonte: Receita Federal
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