Por meio de normativa, a Receita Federal determinou regras para a isenção de multa para empresas caso o contribuinte confesse dívidas durante uma fiscalização, antes da expedição do auto de infração. Essa medida permite que ocorra uma redução do pagamento dos tributos devidos sem a incidência das multas de mora (20%) e de ofício (75%) (incidiria apenas os juros de mora).
O benefício foi formalizado pela Instrução Normativa (IN) nº 2130, que regulamenta a autorregularização de débitos tributários estabelecida pelo artigo 3º da Medida Provisória (MP) nº 1.160, de 12 de janeiro, que trouxe, novamente, o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
A partir da IN, esse tipo de denúncia espontânea vale para fiscalizações iniciadas até o dia 12 de janeiro. Já os procedimentos de adesão e recolhimentos de tributos devem ser feitos até o dia 30 de abril de 2023. Porém, esse regramento não é válido para optantes do Simples Nacional.
A medida é considerada benéfica por especialistas, já que até hoje, a denúncia espontânea para recolhimento de tributos só podia ser realizada antes da fiscalização. Tal ponto acarretava no pagamento de multa para empresas.
Leia também:
Porém, o assunto pode gerar judicialização devido à retirada das empresas do Simples Nacional da isenção de multa, o que pode ser analisado como uma possível violação à legalidade.
Quer saber mais sobre o assunto ou algo que possa lhe ajudar na redução de carga tributária? Clique aqui e fale com um dos especialistas da Dr. Fiscal.
Original de Dr. Fiscal
Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho
Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…
Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…
Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…
Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…
Editais oferecem descontos e parcelamentos para débitos em contencioso administrativo. As adesões vão até 30…