Por meio de normativa, a Receita Federal determinou regras para a isenção de multa para empresas caso o contribuinte confesse dívidas durante uma fiscalização, antes da expedição do auto de infração. Essa medida permite que ocorra uma redução do pagamento dos tributos devidos sem a incidência das multas de mora (20%) e de ofício (75%) (incidiria apenas os juros de mora).
O benefício foi formalizado pela Instrução Normativa (IN) nº 2130, que regulamenta a autorregularização de débitos tributários estabelecida pelo artigo 3º da Medida Provisória (MP) nº 1.160, de 12 de janeiro, que trouxe, novamente, o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
A partir da IN, esse tipo de denúncia espontânea vale para fiscalizações iniciadas até o dia 12 de janeiro. Já os procedimentos de adesão e recolhimentos de tributos devem ser feitos até o dia 30 de abril de 2023. Porém, esse regramento não é válido para optantes do Simples Nacional.
A medida é considerada benéfica por especialistas, já que até hoje, a denúncia espontânea para recolhimento de tributos só podia ser realizada antes da fiscalização. Tal ponto acarretava no pagamento de multa para empresas.
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Porém, o assunto pode gerar judicialização devido à retirada das empresas do Simples Nacional da isenção de multa, o que pode ser analisado como uma possível violação à legalidade.
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Original de Dr. Fiscal
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