Receita traz esclarecimentos sobre a aplicação da Legislação Tributária Federal

A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou  normas com esclarecimentos sobre a aplicação da Legislação Tributária Federal.

Novidades

a) Cofins/PIS-Pasep – Regime não cumulativo – Desconto de créditos sobre as contribuições – Inadmissibilidade (Solução de Consulta Cosit nº 214/2017): é vedada a apuração de créditos das contribuições para o PIS-Pasep e a Cofins:

a.1) na forma do inciso II do caput do art. 3º das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003, respectivamente, em relação a equipamentos adquiridos pela pessoa jurídica para utilização em estabelecimento destinado a facilitar a comercialização mediante a demonstração do funcionamento de produto acabado, pois tais bens não são utilizados “na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda”, como exige o citado dispositivo;

a.2) na forma do inciso VI do caput do art. 3º das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003, respectivamente, em relação a equipamentos adquiridos pela pessoa jurídica e incorporados a seu ativo imobilizado para utilização em estabelecimento destinado a facilitar a comercialização mediante a demonstração do funcionamento de produto acabado, pois tais bens não são utilizados “na produção de bens destinados à venda”, como exige o citado dispositivo;

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

b) Cofins/PIS-Pasep – Regime não cumulativo – Desconto imediato de crédito das contribuições – Impossibilidade (Solução de Consulta Cosit nº 215/2017): a possibilidade de desconto imediato de crédito das contribuições para o PIS-Pasep e para a Cofins estabelecida pelo art. 1º da Lei nº 11.774/2008 aplica-se em relação às máquinas e aos equipamentos adquiridos no mercado interno ou importados a partir de julho de 2012, não alcançando os reboques e semirreboques, por serem bens de natureza diversa (veículos), não incluídos no escopo do dispositivo legal que estabeleceu as regras de aproveitamento do crédito em questão.

A norma dispõe, ainda, que a pessoa jurídica que utilize os reboques e semirreboques na prestação de serviços que constituam seu objeto social pode descontar créditos das contribuições em relação à aquisição desses bens com base nos encargos de depreciação incorridos a cada mês.

(Soluções de Consulta Cosit nºs 214 e 215/2017 – DOU 1 de 10.05.2017)

loureiro

Postagens recentes

PGFN: MEIs têm até setembro para renegociar dívidas com desconto de até 70%

Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…

50 minutos atrás

Senado adia votação do Estatuto do Aprendiz após pedido de vista na CAS

Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…

1 hora atrás

Receita publica editais com novos prazos para negociação de dívidas tributárias

Editais oferecem descontos e parcelamentos para débitos em contencioso administrativo. As adesões vão até 30…

5 horas atrás

Publicada a versão 6.1.0 do programa EFD ICMS IPI

Essa obrigação acessória busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal

5 horas atrás

Comitê da NFS-e prorroga prazo de adequação e publica novos ajustes no DANFSE

Contribuintes ganham prazo para se adaptarem às novas regras do documento fiscal eletrônico.

21 horas atrás

Banco Central abre nova rodada de saques de R$ 6,2 bilhões esquecidos

Governo alerta para golpes e reforça que consulta e resgaste são gratuitos e feitos apenas…

22 horas atrás