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Receitas do Simples Nacional: de Caixa ou de Competência?

Dentro da contabilidade de uma empresa existem diversas funções, atividades e responsabilidades. Os regimes contábeis são um ponto de destaque, dividindo-se entre regime de caixa e regime de competência.
Dessa forma, as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) podem optar, anualmente, pelo regime de reconhecimento de suas receitas, adotando o regime de caixa (receita recebida) ou o regime de competência (receita auferida).
Mas você sabe a diferença entre uma e outra? Quando é o prazo para optar pelo reconhecimento das receitas? Acompanhe a leitura a seguir.
O que é Regime de Competência?
O regime de competência ocorre quando somam as receitas e despesas assim que a compra, venda, desconto ou outra ação acontece. Aqui, o mais importante não é a data do pagamento ou recebimento, mas sim do evento gerador.
Pelo regime de competência, se a empresa realiza uma compra e parcela em 10 vezes, o lançamento não vai ocorrer parcela a parcela, mas sim de forma integral no momento em da efetivação.
Esse método possibilita analisar a situação econômica de uma empresa de forma mais fidedigna. Isso porque, por exemplo, é por meio dele que é possível gerar o Demonstrativo de Resultados do Exercício (DRE), importante relatório de gestão financeira de um negócio.
Com esse documento, pode-se saber exatamente qual foi o lucro ou o prejuízo em um período de tempo, além de diversos outros detalhes. Para empresas que buscam crescer e formar uma cadeia de parceiros, acionistas e credores, relatórios mais completos e regulares da parte financeira são, além de bem-vindos, necessários.
O que é Regime de Caixa?
O regime de caixa se caracteriza como o controle das receitas e dos gastos, que ocorre sempre na data do recebimento ou do pagamento, sem levar em conta quando a compra ou venda aconteceu de fato.
Por exemplo, quando a empresa opta por dividir uma despesa em parcelas, o valor da parcela entrará no controle apenas quando a parcela for realmente paga, mensalmente. Não será o valor total a ser descrito, mas sim o valor da parcela.
A lógica é a mesma para os recebimentos feitos em parcelas, ou seja, a receita só será computada no momento em que for recebida, na data que o credor pagar, não importando quando a venda foi feita.
Por ser relativamente simples de usar, é um regime contábil bastante presente nas empresas. Outra observação importante é que a análise do fluxo de caixa se realiza a partir deste método.

Quais as diferenças entre os regimes?
São diversas as diferenças entre o regime de caixa e o regime de competência. A maior diferença é a escolha pelo momento de registrar as receitas e despesas.
Para reforçar, no regime de caixa, as transações são computadas quando o valor é recebido ou gasto. No regime de competência, quando uma venda acontece ou uma despesa passa a existir.
Quando falamos sobre a responsabilidade fiscal, no regime de caixa o imposto é incluído na contabilidade quando a receita é recebida. Enquanto que no regime de competência a contabilidade inclui o imposto quando a receita é registrada.
Sobre a facilidade de usar, o regime de caixa é mais simples e direto, não necessitando de grandes especializações. Já o regime de competência, por ser mais complexo e demorado, exige maior conhecimento de quem for realizá-lo.
Por fim, outra diferença é a obrigatoriedade em empresas de determinados portes. Uma vez que o regime de caixa pode ser utilizado por qualquer negócio que esteja iniciando ou permaneça pequeno, enquanto que grandes organizações são obrigadas a utilizar o regime de competência.
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