As empresas que não conseguiram concluir o fechamento da folha do mês de agosto/2018 no eSocial, nem constituíram o crédito tributário na DCTFWeb, poderão efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias por meio de DARF Avulso, gerado no sistema SicalcWeb.
Embora o uso do DARF Avulso permita à empresa cumprir os prazos legais de pagamento das contribuições previdenciárias, ele não substitui o eSocial. Os empregadores permanecem obrigados a fechar a folha de pagamento, após prestarem todas as informações dos trabalhadores, nos prazos definidos no MOS – Manual de Orientação do eSocial.
https://www.jornalcontabil.com.br/noticia/deixou-o-esocial-para-ultima-hora-saiba-o-que-e-preciso-entregar/
Ao utilizar o DARF Avulso, o empregador deverá estar atento às seguintes situações:
Via Trabalhista.blog
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