Categorias: Fique Sabendo

Recuperação de créditos controversos e procedimentos equivocados geram graves danos às empresas

Observa-se o número crescente de escritórios (“estúdios”) de advocacia e contabilidade que oferecem serviço de recuperação de créditos para as empresas de forma imediata, através de contrato de risco, com honorários apenas em caso de recuperação dos supostos créditos.

No momento atual, de aguda crise econômico-financeira, estas “oportunidades” se mostram tentadoras e os altos valores apresentados por estes escritórios seduzem rapidamente os gestores das empresas. Mas é preciso ter muita atenção!

A maior parte destas ofertas é composta por créditos controversos, sem reconhecimento por parte da Receita Federal, ainda em discussão no âmbito judicial. E ainda mais grave. O crédito que a empresa eventualmente possui é aproveitado através de procedimentos irregulares, sem a observância de várias etapas previstas na legislação fiscal.

Os “vendedores de crédito” apresentam as seguintes “oportunidades”:

  • Pagamentos indevidos de contribuição previdenciária sobre verbas indenizatórias;
  • Pagamentos indevidos de contribuição previdenciária sobre pagamentos feitos a cooperativas de trabalho;
  • Exclusão do ICMS e do ISSQN sobre a base de cálculo do PIS e da Cofins;
  • Redução do ICMS sobre as faturas de energia elétrica.
⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Ou seja, na esfera administrativa são compensados créditos não reconhecidos pela Receita Federal, e os reconhecidos são compensados em procedimentos irregulares. A empresa perde nos dois casos!

No primeiro a Receita Federal não reconhece o crédito, desconsiderando a compensação administrativa realizada. Com isso a empresa é autuada, paga juros e multa sobre os débitos compensados e ainda corre o risco de ser indiciada por sonegação e declaração fraudulenta.

No segundo caso, além de todos os efeitos negativos citados acima, a empresa ainda corre o risco de perder os créditos que possui, em razão da prescrição dos mesmos.

Portanto, muito cuidado! Existem várias oportunidades de aproveitamento de crédito e redução de tributos, mas estes trabalhos devem ser realizados de forma metódica e cuidadosa, por profissionais comprometidos com a empresa e sua segurança.

Desconfie de contratos de risco com resultados rápidos e fáceis. O benefício fácil de hoje pode se tornar um grande prejuízo amanhã.

Texto elaborado por Rodrigo Fonseca – Diretor Comercial da Fisco Expert

Fisco Expert Assessoria Tributária e Fiscal

Telefone: 32-3512-0770

institucional@fiscoexpert.com.br

www.fiscoexpert.com.br

loureiro

Postagens recentes

PGFN: MEIs têm até setembro para renegociar dívidas com desconto de até 70%

Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…

8 minutos atrás

Senado adia votação do Estatuto do Aprendiz após pedido de vista na CAS

Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…

44 minutos atrás

Receita publica editais com novos prazos para negociação de dívidas tributárias

Editais oferecem descontos e parcelamentos para débitos em contencioso administrativo. As adesões vão até 30…

4 horas atrás

Publicada a versão 6.1.0 do programa EFD ICMS IPI

Essa obrigação acessória busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal

4 horas atrás

Comitê da NFS-e prorroga prazo de adequação e publica novos ajustes no DANFSE

Contribuintes ganham prazo para se adaptarem às novas regras do documento fiscal eletrônico.

20 horas atrás

Banco Central abre nova rodada de saques de R$ 6,2 bilhões esquecidos

Governo alerta para golpes e reforça que consulta e resgaste são gratuitos e feitos apenas…

21 horas atrás