Redefinidos critérios para monitorar maiores contribuintes

Em publicação no final de dezembro de 2022, a Receita Federal  definiu novos parâmetros para o enquadramento de pessoas jurídicas no monitoramento de maiores contribuintes, que contam com um acompanhamento diferenciado ou especial de fiscalização. Está tudo estabelecido na Portaria RFB nº 252/2022.

De acordo com a norma publicada pela RFB, estarão sujeitos ao monitoramento diferenciado às pessoas jurídicas que no respectivo ano-calendário informarem:

  • Receita bruta anual maior ou igual a R$ 300 milhões na ECF;
  • Débitos somados maior ou igual a R$ 40 milhões na DCTF;
  • Débitos somados maior ou igual a R$ 40 milhões na DCTFWeb ou GFIP;
  • Massa salarial total maior ou igual a R$ 100 milhões;
  • Operações de importação ou exportação somadas maior ou igual a R$ 200 milhões.

Leia também: Como lançar o 13° salário de empregado doméstico no eSocial

Monitoramento Especial

A RFB estabeleceu também um segundo grupo ainda mais exclusivo, classificado como monitoramento especial. Para definir esses contribuintes, as regras são:

  • Receita bruta anual maior ou igual a R$ 2 bilhões na ECF;
  • Débitos somados maior ou igual a R$ 150 milhões na DCTF;
  • Débitos somados maior ou igual a R$ 150 milhões na DCTFWeb ou GFIP;
  • Massa salarial total maior ou igual a R$ 250 milhões.
⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Tanto as empresas sujeitas ao monitoramento diferenciado quanto ao monitoramento especial estarão submetidas às regras de fiscalização que levarão em conta indicadores, metas, critérios de seleção, jurisdição e formas de controle e avaliações específicas.

Portanto, a partir de agora, com essa nova determinação, o monitoramento especial pulou de R$ 1 bilhão para R$ 2 bilhões.  Assim como o limite de acompanhamento diferenciado saltou dede R$ 250 milhões para R$ 300 milhões de receita.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

Postagens recentes

Como o Contador transforma números em estratégia para o empreendedor

Como a parceria com a contabilidade protege o caixa e orienta as decisões de expansão…

2 horas atrás

ECF 2026 sem erros: Entenda a estrutura dos blocos e o novo Registro Y730

Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho

3 horas atrás

NT 2026.002: O que muda no CT-e e como se preparar

Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…

4 horas atrás

INSS atualiza regras de comprovação para conceder salário-maternidade

Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…

5 horas atrás

PGFN: MEIs têm até setembro para renegociar dívidas com desconto de até 70%

Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…

6 horas atrás

Senado adia votação do Estatuto do Aprendiz após pedido de vista na CAS

Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…

7 horas atrás