A Medida Provisória nº 936/20 previu a possibilidade de empregador e trabalhador negociarem uma redução de jornada com a correspondente redução salarial, estabelecendo o pagamento de um benefício para compensar a perda. A medida tem por objetivo garantir o emprego e a renda dos trabalhadores no período de estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19 (coronavírus).
Para isso, o empregador deverá informar a situação no eSocial, por meio de uma alteração contratual que contemple a nova jornada e salário. Contudo, essa informação poderá não ser refletida corretamente na folha de pagamentos do primeiro mês da redução: é que o sistema apresenta a sugestão de salário na folha apontando o último salário contratual do empregado, independentemente do dia em que a alteração se operou.
Ou seja, nos casos em que a redução da jornada e salário ocorreram no meio do mês, o sistema não calculará em separado os dias de salário normal e os dias de salário reduzido. O empregador deverá calcular manualmente e informar na folha o salário do mês:
Veja o exemplo:
| Data do início da redução de jornada e salário em 50% | 13/04/2020 |
| Salário mensal normal | 2.000,00 |
| Salário mensal reduzido (50%) | 1.000,00 |
| Cálculo dos dias trabalhados com salário normal (2.000,00 / 30 x 12 dias) | 800,00 |
| Cálculo dos dias trabalhados com salário reduzido (1.000,00 / 30 x 18 dias) | 600,00 |
| Valor a ser ajustado manualmente pelo empregador (12 dias com salário mensal de 2.000,00 e 18 dias com salário de 1.000,00) | 1.400,00 |
No exemplo citado, o eSocial apresentará na folha de abril/20 a sugestão de salário de 1.000,00, uma vez que é o último informado. Caberá ao empregador ajustar o valor manualmente. Após o ajuste, o eSocial calculará e emitirá corretamente a guia de pagamento (DAE).
Para corrigir o valor na folha, o empregador deverá clicar no nome do trabalhador e alterar o valor da rubrica “Salário” na coluna “Vencimentos”, e salvar as alterações. Para mais detalhes, consulte o item 4.1 Preencher Remunerações Mensais do Manual do Empregador Doméstico.
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Fonte: eSocial
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