Redução na alíquota de IPI de 25% para até 35%. Medida já está valendo

Mudanças na legislação são exemplos de como é desafiador administrar uma empresa e estar atento a tudo o que acontece no âmbito estadual e nacional.  Desde o dia 1°de maio houve uma mudanças na TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados)

De acordo com o Decreto n° 11.055, no Diário Oficial da União foi ampliada a redução das alíquotas do IPI, de 25% para 35%, que passa a vigorar na forma do Anexo ao Decreto nº 11.055/2022

Com a ampliação da redução da alíquota de 25% para até 35%, a nova TIPI já foi atualizada. Mas preste atenção, pois não houve alteração da redução das alíquotas em 18,5%, para os veículos automotores classificados nos códigos da NCM da posição 8703 da TIPI.

Assim sendo, o contribuinte deverá observar, a partir de 01/05/2022, as alíquotas do IPI a que se refere o Anexo do Decreto nº 11.055/22. È imprescindível que as empresas atualizem as alíquotas de seus produtos, examinando a TIPI anexa ao decreto

O que é o IPI?

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O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo federal que incide sobre produtos industrializados, sejam eles nacionais ou importados. O percentual do imposto varia de acordo com a mercadoria. Para fins de impostos, são considerados produtos industrializados aqueles que passam por algum processo de industrialização.

São contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI):

  • O importador ou quem a lei a ele equiparar;
  • O industrial ou quem a lei a ele equiparar;
  • O arrematador de produtos abandonados ou apreendidos, levados a leilão;
  • O comerciante de produtos sujeitos ao imposto.

O que é a tabela TIPI?

A Tabela TIPI é a tabela de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados. Trata-se de uma lista de produtos seguidos de suas respectivas alíquotas. Ela é regulamentada pela Receita Federal sendo atualizada com alguma frequência. O procedimento ocorre através de decretos e atos declaratórios. 

Basicamente, a nova TIPI é como uma atualização em grande escala. Com o passar do tempo, a tabela vai sofrendo pequenas alterações, com inclusões e exclusões. Portanto, periodicamente é necessário publicar um novo decreto para consolidar tudo o que foi alterado. Foi exatamente o que ocorreu com a publicação do Decreto nº 11.055/22.

Conclusão

As operações nacionais e internacionais estão sujeitas a incidência de IPI, portanto, é fundamental estar atento às atualizações da Tabela TIPI. Trata-se de uma das fontes primárias de consulta para quem precisa verificar o IPI de algum produto. 

Dependendo do ramo de atuação, a TIPI pode afetar sensível e drasticamente o preço das mercadorias, por isso é preciso estar atento a suas alterações.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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